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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Conforme a Lei de Execução Penal em vigor, para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade,

Gabarito: A

A progressão de regime na execução penal é guiada pela fração de pena prevista no art. 112 da LEP. A banca gosta de misturar o tipo de crime com a condição pessoal do apenado, então o segredo é ler os dois dados juntos: natureza do delito e reincidência, sem sair distribuindo porcentagens no escuro. No enunciado, a ideia cobrada é a do condenado por crime hediondo de estupro, na condição de reincidente não específico, hipótese em que se aplica a fração indicada no item A, conforme a lógica cobrada pela questão dentro do regime de progressão da LEP. Em prova, o examinador costuma explorar justamente essa combinação para ver se você confunde reincidência genérica com reincidência específica. Os demais itens erram porque atribuem percentuais que não correspondem às hipóteses legais: milícia privada não leva, por si só, a 60%; organização criminosa para hediondo não gera automaticamente 50%; homicídio simples não entra na fração de hediondo; e roubo circunstanciado com arma de fogo não recebe 60% só por ser reincidência. Ou seja: a banca joga as frações como quem mistura peças de um quebra-cabeça para ver se você encaixa no lugar errado. Na prática, para acertar esse tipo de questão, você deve lembrar que a LEP trabalha com percentuais diferentes conforme o crime e a reincidência, e o ponto central é identificar exatamente a hipótese descrita no enunciado. Aqui, o gabarito aponta a alternativa A como a compatível com a progressão exigida na situação narrada.

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