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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João arrombou a loja onde trabalha, e que pertence à sua mãe de 60 anos de idade, levando mercadorias avaliadas em milhares de reais. Na situação hipotética apresentada, pode-se afirmar que João

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: João pegou mercadorias da loja, que pertencem à mãe, e as levou para si. Isso encaixa no tipo de furto, porque houve subtração de coisa alheia móvel, com intenção de assenhoramento definitivo. O detalhe que muda tudo é que ele arrombou a loja, ou seja, rompeu obstáculo à subtração da coisa, o que caracteriza a qualificadora do art. 155, §4º, I, do Código Penal. A idade da vítima, por si só, não transforma o fato em dano nem gera qualquer isenção automática para João. Também não importa ele trabalhar no local: empregado não vira dono da mercadoria, nem ganha licença para levar o que quer. Em crime patrimonial, o vínculo familiar ou funcional não apaga o furto quando o bem continua sendo de outra pessoa. Outro ponto importante: a chamada imunidade entre parentes do art. 181 do CP não ajuda aqui, porque ela é uma causa de isenção de pena em hipóteses específicas e, em regra, alcança certos crimes patrimoniais sem violência contra o idoso, mas a banca cobra com frequência que você não confunda isso com autorização para subtrair bens. Além disso, não há apropriação indébita, pois João não tinha posse legítima da mercadoria para depois se apropriar dela. Então, o enquadramento correto é furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Em prova, quando aparecer arrombamento, pense logo: o furto ganhou reforço e saiu da forma simples.

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