Com relação aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.
- A)Admite-se a configuração de injúria contra pessoa jurídica.
Errada: a pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria, porque não possui honra subjetiva.
- B)A imunidade material dos vereadores pelos discursos que proferem restringe-se aos dizeres emanados por eles nos limites do município onde possuem mandato, além de ter estrita pertinência com o exercício do mandato.
Certa: a imunidade material do vereador depende de pertinência com o mandato e da circunscrição do município, conforme o art. 29, VIII, da CF.
- C)A intenção de caçoar da vítima é suficiente para a configuração da difamação.
Errada: animus jocandi, por si só, não configura difamação; é preciso imputação de fato ofensivo à reputação.
- D)A imputação de um fato que não seja verdadeiro é pressuposto da difamação.
Errada: na difamação, o fato pode ser verdadeiro ou falso, desde que ofensivo à reputação da vítima.
- E)Tanto a calúnia quanto a difamação exigem resultado material.
Errada: calúnia e difamação são crimes formais, consumados com a imputação a terceiro, sem exigir resultado material.
Gabarito: B
Os crimes contra a honra, em regra, protegem a dignidade da pessoa e sua reputação. No Código Penal, a honra pode aparecer em três figuras clássicas: calúnia, difamação e injúria. A banca adora misturar os conceitos e trocar o tipo de ofensa por detalhe de prova, então vale lembrar: calúnia exige imputação falsa de fato definido como crime; difamação exige imputação de fato ofensivo à reputação, ainda que o fato seja verdadeiro; injúria atinge a dignidade ou o decoro, normalmente por qualidade negativa, xingamento ou insulto. O gabarito é a letra B porque a imunidade material dos vereadores está prevista no art. 29, VIII, da Constituição Federal. Eles são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que haja pertinência com o exercício do mandato e que a manifestação ocorra no âmbito da circunscrição do município. A jurisprudência do STF interpreta essa proteção de forma funcional: não basta ser vereador, é preciso que a fala tenha relação com a atividade parlamentar e com a esfera territorial do mandato. Por isso, a alternativa acerta ao apontar os dois limites da imunidade: territorial e funcional. Em outras palavras, o vereador não ganha um passe livre para falar qualquer coisa, em qualquer lugar, sobre qualquer assunto. A imunidade existe para proteger a atividade política, não para virar capa de invisibilidade para excesso verbal. As demais opções erram conceitos básicos: pessoa jurídica pode sofrer difamação, mas não injúria; intenção de caçoar não basta para difamação; difamação não exige fato falso; e calúnia e difamação não dependem de resultado material, pois se consumam com a divulgação da imputação a terceiro.