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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com relação aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Os crimes contra a honra, em regra, protegem a dignidade da pessoa e sua reputação. No Código Penal, a honra pode aparecer em três figuras clássicas: calúnia, difamação e injúria. A banca adora misturar os conceitos e trocar o tipo de ofensa por detalhe de prova, então vale lembrar: calúnia exige imputação falsa de fato definido como crime; difamação exige imputação de fato ofensivo à reputação, ainda que o fato seja verdadeiro; injúria atinge a dignidade ou o decoro, normalmente por qualidade negativa, xingamento ou insulto. O gabarito é a letra B porque a imunidade material dos vereadores está prevista no art. 29, VIII, da Constituição Federal. Eles são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que haja pertinência com o exercício do mandato e que a manifestação ocorra no âmbito da circunscrição do município. A jurisprudência do STF interpreta essa proteção de forma funcional: não basta ser vereador, é preciso que a fala tenha relação com a atividade parlamentar e com a esfera territorial do mandato. Por isso, a alternativa acerta ao apontar os dois limites da imunidade: territorial e funcional. Em outras palavras, o vereador não ganha um passe livre para falar qualquer coisa, em qualquer lugar, sobre qualquer assunto. A imunidade existe para proteger a atividade política, não para virar capa de invisibilidade para excesso verbal. As demais opções erram conceitos básicos: pessoa jurídica pode sofrer difamação, mas não injúria; intenção de caçoar não basta para difamação; difamação não exige fato falso; e calúnia e difamação não dependem de resultado material, pois se consumam com a divulgação da imputação a terceiro.

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