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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Suponha que Alan e Valério tenham sido condenados criminalmente e as respectivas sentenças tenham assim transitado em julgado: Alan sentenciado a pena privativa de liberdade, e Valério, a pena restritiva de direito. Nessa situação, em relação aos direitos políticos,

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos, e não cassação. Isso está no art. 15, III, da Constituição Federal, que diz que é vedada a cassação dos direitos políticos, admitindo apenas a suspensão em caso de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos. Então, tanto quem recebeu pena privativa de liberdade quanto quem recebeu pena restritiva de direitos sofre a mesma consequência constitucional nesse ponto. Ou seja, a natureza da pena aplicada não muda o efeito político da condenação. O que importa é ter havido sentença penal condenatória com trânsito em julgado. A suspensão vale durante o cumprimento e os efeitos da condenação, até que cessem esses efeitos. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como consequência automática da condenação definitiva. Por isso, Alan e Valério não perdem os direitos políticos por cassação, nem ficam liberados para exercê-los normalmente. Eles os têm suspensos. A banca adora trocar "cassação" por "suspensão" para ver se você cai na armadilha constitucional clássica. Resumo de prova: condenação criminal transitada em julgado - suspensão dos direitos políticos; sem distinção entre pena privativa de liberdade e restritiva de direitos.

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