Suponha que Alan e Valério tenham sido condenados criminalmente e as respectivas sentenças tenham assim transitado em julgado: Alan sentenciado a pena privativa de liberdade, e Valério, a pena restritiva de direito. Nessa situação, em relação aos direitos políticos,
- A)Alan os perderá por cassação, e os de Valério serão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Errada, porque a Constituição veda cassação de direitos políticos e, além disso, ambos sofrem suspensão, não tratamento diferente conforme o tipo de pena.
- B)Valério os perderá por cassação, e os de Alan serão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Errada, porque não há cassação para Valério e Alan não tem suspensão por pena privativa de liberdade de forma exclusiva; a regra é de suspensão para os dois.
- C)Alan e Valério os perderão por cassação.
Errada, porque direitos políticos não são perdidos por cassação em condenação criminal transitada em julgado.
- D)Alan e Valério permanecerão a exercê-los.
Errada, porque a condenação criminal definitiva impede o exercício dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
- E)Alan e Valério os terão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Certa, porque a condenação criminal transitada em julgado acarreta suspensão dos direitos políticos para ambos, nos termos do art. 15, III, da CF.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos, e não cassação. Isso está no art. 15, III, da Constituição Federal, que diz que é vedada a cassação dos direitos políticos, admitindo apenas a suspensão em caso de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos. Então, tanto quem recebeu pena privativa de liberdade quanto quem recebeu pena restritiva de direitos sofre a mesma consequência constitucional nesse ponto. Ou seja, a natureza da pena aplicada não muda o efeito político da condenação. O que importa é ter havido sentença penal condenatória com trânsito em julgado. A suspensão vale durante o cumprimento e os efeitos da condenação, até que cessem esses efeitos. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como consequência automática da condenação definitiva. Por isso, Alan e Valério não perdem os direitos políticos por cassação, nem ficam liberados para exercê-los normalmente. Eles os têm suspensos. A banca adora trocar "cassação" por "suspensão" para ver se você cai na armadilha constitucional clássica. Resumo de prova: condenação criminal transitada em julgado - suspensão dos direitos políticos; sem distinção entre pena privativa de liberdade e restritiva de direitos.