Com relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), que, entre outros aspectos, estabeleceu regras mais restritivas em relação à compra e ao porte de arma, bem como penas mais rigorosas para os crimes nele indicados, assinale a opção correta.
- A)Aquele que tiver a posse ilegal ou o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, responderá por um mesmo delito (em um caso ou em outro, tanto para a posse como para o porte).
Certa: o art. 16 da Lei 10.826/2003 alcança tanto a posse quanto o porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
- B)Artigo da lei em questão determinou que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente, dispositivo este que foi declarado constitucional pelo STF.
Errada: o porte ilegal de arma de uso permitido não é tratado como inafiançável nessa forma descrita, e a referência ao registro da arma em nome do agente não torna o dispositivo correto.
- C)A guarda ilegal de arma de fogo de uso restrito, sem munição, no interior da residência, não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, uma vez que o referido delito exige a situação concreta de perigo.
Errada: a posse de arma de uso restrito no interior da residência configura o crime independentemente de a arma estar municiada, pois se trata de crime de perigo abstrato.
- D)Na lei em apreço, o artigo que dispõe sobre o delito de omissão de cautela prevê reprimenda para aquele que deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de munição que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
Errada: o art. 13 fala em arma de fogo, acessório ou munição, de modo que a alternativa fica incompleta e restringe indevidamente o alcance da norma.
- E)O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é considerado hediondo.
Errada: a assertiva generaliza a hediondez sem considerar a exata tipificação legal e a evolução legislativa sobre o tema, que exige leitura precisa do tipo penal correspondente.
Gabarito: A
O Estatuto do Desarmamento trata o tema de forma bem mais dura do que muita gente imagina. A lei separa os crimes conforme o tipo de arma, a conduta praticada e, em alguns casos, até a presença de sinais de identificação adulterados. Isso importa porque a redação legal costuma trocar uma palavrinha aqui, outra ali, e a banca adora transformar esse detalhe em pegadinha. No caso da alternativa A, a ideia central está correta: quando a arma de fogo de uso permitido tem numeração, marca ou outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, a lei enquadra a conduta no art. 16 da Lei 10.826/2003. Esse tipo penal alcança tanto a posse quanto o porte, porque o núcleo do crime abrange várias condutas, como possuir, deter e portar. Ou seja, não muda o delito só porque a arma estava em casa ou na rua. Já a lógica do Estatuto é de perigo abstrato: não é preciso provar um perigo concreto para a consumação. Basta a conduta descrita em lei. Por isso, a defesa de que a arma estava sem munição ou que não houve risco real normalmente não afasta o crime, salvo discussões muito específicas aceitas pela jurisprudência em hipóteses excepcionais. Em resumo: a alternativa A acertou ao identificar que, para arma de uso permitido com sinal de identificação adulterado, a lei prevê o mesmo enquadramento para posse e porte. O segredo aqui é ler o tipo penal com atenção, porque no Estatuto do Desarmamento um detalhe de redação costuma valer um ponto inteiro.