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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em uma investigação policial realizada para apurar o golpe conhecido como falso sequestro, em que uma pessoa telefona para outra, afirmando, falsamente, ter sequestrado alguém de sua família e exigindo determinada quantia pecuniária para liberá-la, apurou-se que as chamadas eram efetuadas de telefones celulares que se encontravam dentro de determinado presídio público. Então, realizou-se uma operação policial no estabelecimento prisional, tendo sido apreendidos 27 aparelhos celulares. No curso investigatório, também se apurou que o visitante Maycon era responsável por promover a entrada dos aparelhos telefônicos no presídio e que o visitante Wellington era responsável por trazer novos chips com planos pré-pagos para os aparelhos, enquanto Gilberto, policial penal, fazia vista grossa, deixando de vetar aos presos o acesso aos aparelhos. Gilberto agia assim por ordem de José Augusto, diretor da unidade, que recebia a quantia mensal de R$ 20 mil para a manutenção do esquema. A partir dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Gabarito: E

A questão mistura dois assuntos que o CESPE adora emendar: crime patrimonial e crime funcional. No chamado "falso sequestro", a conduta normalmente não é estelionato em sentido técnico, porque a vítima entrega dinheiro enganada por uma fraude que explora o medo de um suposto sequestro, o que costuma exigir análise fina do tipo penal aplicável. Mas o ponto decisivo aqui está no sistema prisional. O art. 349-A do Código Penal pune quem ingressa, promove ou facilita a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Esse tipo alcança quem leva o celular ou quem ajuda na entrada. Já o preso que apenas possui o aparelho, sem ter participado da introdução, pode responder por falta disciplinar e, em algumas situações, por outro delito, mas não cai automaticamente no 349-A só por estar com o telefone na mão. Agora vem o detalhe que decide a questão: Gilberto, policial penal, "fazia vista grossa", deixando de vetar o acesso dos presos aos aparelhos, por ordem do diretor José Augusto, que ainda recebia vantagem mensal para manter o esquema. Isso se encaixa no art. 319-A do Código Penal, que pune o diretor de estabelecimento prisional ou agente público que deixa, dolosamente, de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. É a modalidade específica de prevaricação criada justamente para o ambiente carcerário. Por isso o gabarito é a letra E. A norma é especial em relação à prevaricação genérica do art. 319, e a jurisprudência do STJ reconhece essa figura específica quando o agente penitenciário ou o diretor se omite dolosamente para permitir o uso de celulares no presídio. Em concurso, quando aparecer "vista grossa" dentro de unidade prisional, acenda a luz amarela: quase sempre a banca está pescando o art. 319-A.

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