Aldo cumpre pena em regime fechado e sua mãe está acometida de grave doença. Ruy, que está em regime semiaberto, cumprindo pena por crime hediondo com resultado morte, foi aprovado em vestibular do curso de direito. Nessas situações hipotéticas,
- A)Aldo terá direito a permissão de saída sem escolta e Ruy não terá direito a saída temporária.
Errada, porque Aldo tem direito à permissão de saída, mas ela é com escolta, e Ruy não fica automaticamente sem saída temporária só pelo tipo de crime.
- B)Aldo terá direito a permissão de saída mediante escolta e Ruy não terá direito a saída temporária.
Certa, porque Aldo pode obter permissão de saída com escolta diante da grave doença da mãe, e Ruy não preenche o requisito da saída temporária apenas com aprovação em vestibular.
- C)Ruy e Aldo terão direito a saída temporária sem escolta.
Errada, porque a saída temporária não é sem escolta de forma automática, e Aldo não está na hipótese de saída temporária, mas de permissão de saída.
- D)Aldo e Ruy não terão direito a autorização de saída do estabelecimento prisional.
Errada, porque Aldo pode ter autorização de saída na forma do art. 120 da LEP, e a situação de Ruy exige análise dos requisitos legais da saída temporária.
- E)Ruy e Aldo terão direito a permissão de saída sem escolta.
Errada, porque Aldo não sai sem escolta nessa hipótese e Ruy não ganha permissão de saída apenas por ter sido aprovado em vestibular.
Gabarito: B
Aqui a questão mistura dois institutos parecidos, mas com regras diferentes: permissão de saída e saída temporária. Na permissão de saída, o preso pode sair do estabelecimento, em regra com escolta, para situações urgentes e humanitárias, como doença grave de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão. Isso está no art. 120 da LEP. Como a mãe de Aldo está com grave doença, ele se enquadra nessa hipótese, mas a saída é mediante escolta, não livre. Já a saída temporária é outro bicho: ela é destinada ao preso em regime semiaberto e depende de requisitos legais do art. 122 da LEP, incluindo hipótese de frequência a curso supletivo, profissionalizante, de ensino médio ou superior. Só que o detalhe aqui é importante: Ruy apenas foi aprovado no vestibular. Aprovação não é matrícula, nem frequência efetiva em curso superior. Então não basta para garantir a saída temporária. Em linguagem de prova, a banca quer que você separe urgência humanitária de benefício ligado à reinserção social. Aldo entra na permissão de saída com escolta; Ruy não consegue a saída temporária só com a aprovação no vestibular. Por isso o gabarito é a letra B.