Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta.
- A)Tratando-se da conduta prevista no art. 28 dessa lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, que lavrará o termo circunstanciado e providenciará as requisições dos exames e perícias necessárias; se ausente o juiz, as providências deverão ser tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
Correta: para a conduta do art. 28, a lei afasta a prisão em flagrante e determina encaminhamento imediato ao juízo competente, com termo circunstanciado e providências pela autoridade policial se não houver juiz.
- B)A audiência de instrução e julgamento será realizada dentro dos sessenta dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando a referida audiência se realizará em noventa dias.
Errada: os prazos da audiência de instrução e julgamento na Lei de Drogas não são de 60 e 90 dias como afirma a alternativa.
- C)Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto no art. 107 e seguintes do Código Penal e, quando houver concurso material com outro delito específico previsto nessa lei, deverão ser observados os ditames do art. 109 do Código Penal.
Errada: a prescrição de 2 anos e as regras mencionadas não estão formuladas assim para o conjunto das penas da lei, e a alternativa mistura regimes de prescrição de modo incorreto.
- D)Nos crimes previstos nessa lei, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, no caso de condenação, pena reduzida de um sexto a dois terços.
Errada: a colaboração premiada na Lei de Drogas reduz a pena de 1/3 a 2/3, e não de 1/6 a 2/3.
- E)No que se refere ao crime previsto no art. 33, caput dessa lei, recebidos em juízo os autos do inquérito policial, dar-se-á vista ao Ministério Público para que este, no prazo de cinco dias, ofereça denúncia e arrole até cinco testemunhas, requerendo as demais provas que entender pertinentes.
Errada: o prazo e a dinâmica para oferecimento da denúncia no procedimento da Lei de Drogas não são esses, e a alternativa inverte a lógica do rito especial.
Gabarito: A
A Lei de Drogas tem um procedimento próprio, e a banca adora misturar isso com regras genéricas do CPP. No art. 28, quando a conduta é de porte para consumo pessoal, não cabe prisão em flagrante. Em vez disso, o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, e, se não houver juiz disponível, a autoridade policial toma as providências no local, lavrando termo circunstanciado e requisitando exames e perícias necessárias, sem detenção do agente. Perceba o detalhe que derruba muita gente: não é a polícia que "prende para depois encaminhar", porque a lei quer evitar a lógica da prisão nessa hipótese. A ideia é tratar o fato de forma menos gravosa, com resposta processual imediata, mas sem aprisionamento. É um ponto bem cobrado pela CESPE/CEBRASPE, que gosta de trocar o sujeito da providência ou alterar o prazo. Então, o gabarito é a letra A porque reproduz a sistemática legal do art. 48, com a lógica específica para o art. 28. As demais alternativas falham ao trazer prazos ou penas que não correspondem ao texto da lei, ou ao atribuir porcentagens e procedimentos errados. Em prova, quando a questão fala em Lei de Drogas, vale conferir o texto quase como quem faz auditoria de vírgula: uma palavra trocada já muda tudo.