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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Paulo foi surpreendido em uma abordagem policial enquanto consumia um cigarro de maconha e portava outro para consumir em momento posterior. Com o fim de evitar sua condução à delegacia, Paulo ofereceu seu aparelho celular de última geração aos policiais. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, Paulo

Gabarito: B

Aqui o ponto central é simples: quando alguém oferece vantagem indevida a policial para tentar impedir uma atuação funcional, isso se encaixa em corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal. O tipo penal pune exatamente o ato de oferecer ou prometer a vantagem, então não importa se o policial aceitou ou não a proposta. O crime se consuma com a oferta, porque o que a lei quer evitar é a tentativa de “comprar” a atuação do agente público. No caso narrado, Paulo ofereceu um celular de última geração para que os policiais não o levassem à delegacia. Isso é vantagem indevida oferecida a funcionário público para que ele pratique um ato de ofício contrário ao dever funcional, no caso, deixar de conduzir o autor da infração. É por isso que a jurisprudência dos tribunais superiores trata a situação como corrupção ativa, e não como mero “desespero do abordado”. Também vale lembrar que a conduta ligada à droga não foi descriminalizada. Para uso pessoal, o art. 28 da Lei de Drogas ainda prevê infração penal de menor potencial ofensivo, com medidas como advertência, prestação de serviços e comparecimento a programa educativo. Então não existe esse passe livre da alternativa E. Em resumo: Paulo não está “comprando silêncio” de forma juridicamente neutra; ele está oferecendo vantagem indevida a agente público para interferir na atuação da polícia. Isso é exatamente o núcleo do art. 333 do CP.

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