O aborto é considerado crime quando cometido em decorrência de
- A)gravidez resultante de estupro.
Errada, porque a gravidez resultante de estupro é hipótese legal de aborto permitido, nos termos do art. 128, II, do Código Penal.
- B)malformação genética fetal.
Certa, porque a malformação genética fetal, em regra, não é hipótese legal de aborto permitido e, sem previsão específica como a anencefalia reconhecida pelo STF, o aborto permanece crime.
- C)gravidez ectópica íntegra.
Errada, porque gravidez ectópica com risco à vida da gestante pode enquadrar-se no aborto necessário, hipótese do art. 128, I, do Código Penal.
- D)cardiopatia grave materna.
Errada, porque cardiopatia grave materna pode caracterizar risco de vida da gestante, hipótese em que o aborto pode ser juridicamente admitido.
- E)câncer do colo do útero materno.
Errada, porque câncer do colo do útero materno pode, conforme o caso, representar risco à vida da gestante e justificar o aborto necessário.
Gabarito: B
No Direito Penal, o aborto é a interrupção da gravidez com a morte do feto ou embrião, e a regra geral é que ele é crime, previsto nos arts. 124 a 127 do Código Penal. Só há hipóteses legais de aborto permitido, como o chamado aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e o aborto sentimental, quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da mulher ou de seu representante legal, conforme o art. 128 do CP. A questão quer saber em qual situação o aborto continua sendo crime. A resposta está na alternativa B, porque a mera malformação genética fetal não está, por si só, entre as hipóteses legais de exclusão da ilicitude. Em outras palavras: nascer com má-formação, em regra, não transforma o aborto em conduta permitida pelo Código Penal. Um detalhe importante: a jurisprudência do STF abriu exceção para a anencefalia, entendendo ser atípica a interrupção da gestação nesse caso (ADPF 54). Mas isso não autoriza qualquer malformação genética fetal. Então, se a banca fala genericamente em malformação, o caminho seguro é tratar como crime. Resumo de prova: gravidez por estupro e risco de vida materna são hipóteses legais de aborto permitido; malformação genética fetal, sem enquadramento específico reconhecido pela jurisprudência, não entra nessa lista. CESPE adora trocar uma exceção bem específica por uma expressão ampla para ver quem escorrega.