A decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais caracteriza crime de abuso de autoridade, podendo ser sujeito ativo desse tipo penal
- A)o particular, independentemente de atuação conjunta com um agente público.
Errada, porque o particular, sozinho, não é sujeito ativo típico da Lei de Abuso de Autoridade, que exige agente público no exercício da função.
- B)somente membros do Poder Judiciário.
Errada, porque o tipo penal não se restringe a membros do Poder Judiciário; a lei alcança qualquer agente público.
- C)qualquer agente público.
Certa, pois o crime pode ser praticado por qualquer agente público que decrete privação de liberdade fora das hipóteses legais.
- D)somente a autoridade policial, quando da lavratura de prisão em flagrante.
Errada, porque a autoridade policial não é a única possível autora desse delito, já que a lei não limita o sujeito ativo à lavratura do flagrante.
- E)somente membros do Ministério Público.
Errada, porque membros do Ministério Público não são os únicos sujeitos ativos possíveis; a lei tem alcance bem mais amplo.
Gabarito: C
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) pune condutas praticadas por agente público que extrapola a legalidade e usa o poder estatal como se fosse um atalho. Quando alguém decreta ou determina uma privação da liberdade fora das hipóteses legais, a lei trata isso como crime porque a liberdade é regra, e a restrição só pode ocorrer nas situações autorizadas pela Constituição e pela legislação processual. No caso da questão, o ponto-chave é o sujeito ativo. O crime de abuso de autoridade não é exclusivo de juiz, promotor ou delegado. A própria lei adota conceito amplo de autoridade: qualquer agente público, servidor ou não, que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, pode responder, desde que pratique o ato com as finalidades e elementos típicos exigidos. Por isso, o gabarito é a letra C. A hipótese descrita é exatamente uma das condutas típicas da Lei 13.869/2019, e o sujeito ativo não fica limitado a uma carreira específica. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam estreitar demais o conceito de autoridade, porque a banca gosta dessa armadilha.