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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela. O texto precedente refere-se à teoria

Gabarito: D

A questão descreve a teoria causal naturalista, também chamada de psicológica. Nela, a culpabilidade é vista como a ligação psíquica entre o agente e o fato, formada pelos elementos subjetivos dolo e culpa. A imputabilidade aparece como pressuposto para essa análise, e o foco está no aspecto interno do autor, não em um juízo mais amplo de reprovação. Essa teoria é antiga e foi muito criticada porque não consegue explicar bem a culpa inconsciente: se a culpabilidade depende de uma relação psicológica efetiva com o resultado, fica difícil enquadrar situações em que o agente age sem prever o resultado, mas ainda assim é responsabilizado. Por isso, quando o enunciado fala em culpabilidade fundada no aspecto psicológico do agente, com relevância da relação subjetiva entre o fato e o autor, ele está apontando diretamente para a teoria causal naturalista ou psicológica. É exatamente o retrato clássico do gabarito D. Na evolução doutrinária, essa visão foi superada por modelos mais completos, como a teoria psicológico-normativa e, depois, o finalismo, que reorganiza o dolo e a culpa na tipicidade e deixa a culpabilidade mais normativa. Mas aqui a pista era a cara antiga da culpa como vínculo psicológico mesmo.

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