Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela. O texto precedente refere-se à teoria
- A)funcionalista.
Errada, porque o funcionalismo trabalha com a função da pena e com critérios normativos de imputação, não com a culpabilidade como simples vínculo psicológico.
- B)finalista ou normativa pura.
Errada, porque o finalismo tira dolo e culpa da culpabilidade e os coloca na tipicidade, mantendo a culpabilidade em chave normativa.
- C)social da ação ou da culpabilidade.
Errada, porque a teoria social da ação ou da culpabilidade não define a culpabilidade apenas pelo aspecto psicológico do agente.
- D)causal naturalista ou psicológica.
Certa, porque a teoria causal naturalista ou psicológica entende a culpabilidade como relação subjetiva entre o autor e o fato, com dolo e culpa em seu conteúdo.
- E)psicológico-normativa ou normativa complexa.
Errada, porque a teoria psicológico-normativa já supera a visão puramente psicológica, acrescentando juízo normativo de reprovação à culpabilidade.
Gabarito: D
A questão descreve a teoria causal naturalista, também chamada de psicológica. Nela, a culpabilidade é vista como a ligação psíquica entre o agente e o fato, formada pelos elementos subjetivos dolo e culpa. A imputabilidade aparece como pressuposto para essa análise, e o foco está no aspecto interno do autor, não em um juízo mais amplo de reprovação. Essa teoria é antiga e foi muito criticada porque não consegue explicar bem a culpa inconsciente: se a culpabilidade depende de uma relação psicológica efetiva com o resultado, fica difícil enquadrar situações em que o agente age sem prever o resultado, mas ainda assim é responsabilizado. Por isso, quando o enunciado fala em culpabilidade fundada no aspecto psicológico do agente, com relevância da relação subjetiva entre o fato e o autor, ele está apontando diretamente para a teoria causal naturalista ou psicológica. É exatamente o retrato clássico do gabarito D. Na evolução doutrinária, essa visão foi superada por modelos mais completos, como a teoria psicológico-normativa e, depois, o finalismo, que reorganiza o dolo e a culpa na tipicidade e deixa a culpabilidade mais normativa. Mas aqui a pista era a cara antiga da culpa como vínculo psicológico mesmo.