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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a contemplação lasciva de uma criança, por meio da Internet, sem qualquer contato físico, configura

Gabarito: C

A pegadinha aqui é achar que, sem contato físico, não haveria crime sexual mais grave. Mas o Direito Penal não ficou preso ao "toque" tradicional: o que importa é a prática de ato libidinoso contra a vítima, especialmente quando ela é menor de 14 anos. No art. 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato, ou que não pode oferecer resistência. O ponto central é a vulnerabilidade da vítima e a finalidade sexual da conduta. Segundo o entendimento do STJ, a contemplação lasciva de criança pela internet, ainda que sem contato físico, pode configurar estupro de vulnerável, porque o ato libidinoso não exige necessariamente contato corporal direto. A conduta virtual, quando voltada à satisfação sexual do agente e envolvendo criança, entra na lógica de proteção reforçada do tipo penal. Em resumo: não precisa haver toque para haver crime sexual grave. Se a conduta é libidinosa, direcionada a criança, e a jurisprudência reconhece a gravidade da prática mesmo pela internet, o enquadramento correto é o do art. 217-A do CP.

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