Considerando o sistema vicariante ou dualista adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta a respeito da execução das medidas de segurança.
- A)O cumprimento dessas medidas impõe a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Errada, porque a medida de segurança não exige, como regra geral, sentença condenatória transitada em julgado para sua lógica de incidência e execução.
- B)Na medida de segurança, assim como na pena privativa de liberdade, é cabível a aplicação da detração penal.
Certa, pois o artigo 42 do Código Penal admite a detração também na medida de segurança, com abatimento do tempo de prisão provisória ou internação anterior.
- C)Nenhuma medida de segurança pode ter duração maior que 30 anos.
Errada, porque a medida de segurança não tem, em regra, prazo máximo fixo de 30 anos; ela é vinculada à persistência da periculosidade, com reavaliação periódica.
- D)A incidência de causa extintiva de punibilidade não impede a execução de medida de segurança.
Errada, porque a extinção da punibilidade impede a execução da medida de segurança, já que desaparece a própria pretensão estatal de aplicação da sanção.
- E)É cabível a aplicação das medidas de segurança em caráter provisório.
Errada, porque a medida de segurança provisória não é a técnica adotada pelo sistema penal brasileiro como regra de execução.
Gabarito: B
No sistema vicariante adotado no Brasil, a pessoa sem imputabilidade ou com semi-imputabilidade pode receber pena ou medida de segurança, mas nunca as duas ao mesmo tempo para o mesmo fato. A medida de segurança não é uma "pena disfarçada": ela tem finalidade de tratamento e prevenção, e por isso sua execução segue regras próprias do Código Penal e da LEP. Aqui entra a pegadinha clássica: a detração penal também alcança a medida de segurança. O artigo 42 do Código Penal manda abater, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Ou seja, o tempo já suportado pelo réu não é esquecido pelo sistema. Por isso o gabarito é a letra B. Se houve custódia anterior compatível com a hipótese legal, esse período deve ser computado na execução da medida de segurança, exatamente como ocorre na pena. A lógica é evitar excesso de execução e respeitar o tempo já sofrido pelo acusado. As demais alternativas tropeçam em pontos bem cobrados em prova: medida de segurança não depende, em regra, de sentença condenatória com trânsito em julgado como condição de execução, pode haver causa extintiva de punibilidade impedindo a persecução, e a fixação de prazo máximo de 30 anos não é a regra geral para medida de segurança, porque ela dura enquanto persistir a periculosidade, com controle judicial periódico.