B é um adolescente de 13 anos com sérios problemas de autoestima, o que o conduz a um estado de depressão. A, maior de idade, sabendo das condições de B e interessado na fortuna de que este é destinatário, instiga-o a se matar, convencendo-o de que o paraíso seria muito melhor para ele do que a situação atual. B, em razão disso, suicida-se. Nessa situação hipotética, a conduta de A é considerada
- A)homicídio simples.
Incorreta. Não e homicidio simples, pois há qualificadora pelo motivo torpe ligado ao interesse na fortuna da vítima.
- B)induzimento ao suicídio na forma simples.
Incorreta. A vítima menor de 14 anos afasta o enquadramento simples no art. 122 e conduz ao homicidio.
- C)atípica, haja vista não ter praticado nenhum ato executório.
Incorreta. A instigacao causal ao suicidio e conduta penalmente relevante, ainda mais diante da regra especial para menor de 14 anos.
- D)induzimento ao suicídio na forma qualificada.
Incorreta. A qualificadora do art. 122 não prevalece quando a vítima e menor de 14 anos; a lei remete ao homicidio.
- E)homicídio qualificado.
Correta. A conduta e tratada como homicidio qualificado, pela regra relativa a vítima menor de 14 anos e pelo motivo torpe patrimonial.
Gabarito: E
O art. 122 do CP trata do induzimento, instigacao ou auxilio ao suicidio, mas a lei remete ao homicidio quando a vítima e menor de 14 anos ou não tem resistencia. No caso, além da idade de 13 anos, o agente agiu por interesse patrimonial, o que caracteriza motivo torpe e leva ao homicidio qualificado.