Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassagem, Júlio invadiu a calçada, atropelou e matou uma criança que se encontrava parada em um ponto de ônibus. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.
- A)Pedro não poderá ser responsabilizado pela conduta de Júlio, porque o ordenamento jurídico pátrio não admite o concurso de pessoas nos delitos culposos.
Errada, porque o ponto não é afirmar que nunca existe concurso em delitos culposos; a assertiva generaliza demais e acaba ficando absoluta.
- B)Pedro deverá ser responsabilizado pela sua conduta negligente, na condição de partícipe.
Errada, porque participação pressupõe vínculo subjetivo com a conduta alheia, o que não se compatibiliza com crime culposo.
- C)Os crimes culposos admitem a coautoria e a participação, porém, na hipótese em apreço, Pedro não deverá ser responsabilizado, pois sua conduta não deu causa ao resultado.
Errada, porque mistura uma tese discutível sobre concurso em crimes culposos com a conclusão de que Pedro não respondeu por falta de causalidade, quando o problema principal é a inexistência de participação culpável.
- D)O ordenamento jurídico brasileiro não admite a participação em crime culposo, e Pedro não poderá ser responsabilizado, porquanto não violou nenhum dever jurídico apto a gerar consequências penais.
Certa, porque a regra cobrada é que não há participação em crime culposo e Pedro, no caso narrado, não praticou conduta penalmente relevante que gere imputação.
- E)Pedro e Júlio são igualmente coautores do homicídio culposo, porquanto deram causa ao resultado em razão da falta do dever de cuidado objetivo, presente na conduta de ambos.
Errada, porque não basta o resultado ter ocorrido: é preciso uma conduta típica e causal de cada agente, o que não aparece em relação a Pedro.
Gabarito: D
A ideia central aqui é separar duas coisas: a culpa de quem dirige e a eventual responsabilidade de quem apenas emprestou o carro. No Direito Penal, ninguém responde por crime alheio sem uma conduta própria relevante e sem nexo causal com o resultado, como exige o art. 13 do Código Penal. Só ser dono do veículo, por si só, não transforma o proprietário em autor do atropelamento. Em crimes culposos, o ponto-chave é a violação do dever de cuidado. Júlio, ao fazer ultrapassagem indevida e invadir a calçada, praticou a conduta imprudente que levou ao resultado. Já Pedro, no enunciado, apenas emprestou o carro ao filho recém-habilitado. Isso pode até parecer uma decisão pouco cuidadosa no plano da vida, mas não basta para responsabilização penal se ele não criou, por ação ou omissão juridicamente relevante, o risco que produziu a morte. Além disso, a doutrina majoritária ensina que não há participação em crime culposo, porque participação pressupõe adesão à conduta de terceiro, algo incompatível com a estrutura da culpa. Então, sem uma conduta própria de Pedro que tenha violado dever jurídico penalmente relevante, não há como imputar a ele homicídio culposo. Por isso o gabarito D está correto: o ordenamento não admite participação em crime culposo, e Pedro não pode ser responsabilizado apenas por ter emprestado o veículo, já que não praticou fato típico próprio apto a gerar consequência penal.