Acerca da aplicação da lei penal, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes.
- A)A lei penal mais grave retroagirá para atingir o crime permanente, se a sua vigência for anterior à cessação da permanência, mas esse entendimento não se aplicará ao crime continuado, pois se trata de ficção jurídica que incide sobre crimes já consumados.
Errada, porque a lei mais grave pode alcançar crime permanente se entrar em vigor antes do fim da permanência, e o mesmo raciocínio vale para o crime continuado conforme o momento de cessação da reiteração.
- B)A lei nova que proíba a extradição por determinada infração penal será retroativa.
Errada, porque norma sobre extradição não se confunde, em regra, com retroatividade da lei penal mais benéfica, já que extradição é matéria de direito internacional e processual em sentido amplo.
- C)A retroatividade da lei não se aplica à hipótese em que haja redução da pena de multa, pois sua natureza é extrapenal.
Errada, porque a redução da pena de multa, sendo mais favorável ao réu, pode sim retroagir; além disso, multa integra o sistema penal, não sendo simplesmente extrapenal.
- D)Não retroagirá a lei que, sem modificar o quantum da pena, altere a sua modalidade de detenção para prisão simples.
Errada, porque a mudança da modalidade de cumprimento, ainda que sem alterar o quantum, pode alterar o conteúdo da sanção e não autoriza essa conclusão automática de irretroatividade.
- E)Não retroagirá a lei que inclua uma hipótese de inimputabilidade se essa inovação legislativa estabelecer a aplicação de medida de segurança para a mesma situação.
Certa, porque a nova disciplina que cria inimputabilidade, mas vincula medida de segurança à mesma hipótese, não é tratada como simples lei penal mais benéfica para fins de retroatividade automática.
Gabarito: E
A regra geral em Direito Penal é simples: a lei penal mais benéfica retroage, e a lei mais grave não. Isso vem do artigo 5º, XL, da Constituição e do artigo 2º do Código Penal. Só que, em prova, a banca adora misturar conceitos como crime permanente, crime continuado, extradição, multa e medida de segurança para ver se voce escorrega no detalhe. No caso da letra E, a ideia é esta: se uma lei nova cria uma hipótese de inimputabilidade, mas ao mesmo tempo determina a aplicação de medida de segurança para aquela mesma situação, ela não é automaticamente uma lei benigna. A medida de segurança tem natureza penal e pode impor consequência mais gravosa do que a simples exclusão de culpabilidade, especialmente porque não se analisa só a etiqueta da norma, mas o efeito concreto dela. Por isso, o entendimento cobrado na questão é que essa inovação não retroage se, no conjunto, trouxer consequência mais severa ao agente. Em concurso, pense assim: não basta a lei parecer “bonita” no nome; importa o pacote completo. Se a suposta benesse vem com uma resposta estatal mais pesada, a retroatividade não entra em cena do jeito que voce esperaria. Então o gabarito é a letra E porque a nova causa de inimputabilidade, acompanhada de medida de segurança para a mesma hipótese, não pode ser tratada como simples lei penal mais favorável. O exame é feito de forma global, e a conclusão é que não há retroatividade automática quando a nova disciplina mantém ou agrava a resposta estatal.