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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Acerca da aplicação da lei penal, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes.

Gabarito: E

A regra geral em Direito Penal é simples: a lei penal mais benéfica retroage, e a lei mais grave não. Isso vem do artigo 5º, XL, da Constituição e do artigo 2º do Código Penal. Só que, em prova, a banca adora misturar conceitos como crime permanente, crime continuado, extradição, multa e medida de segurança para ver se voce escorrega no detalhe. No caso da letra E, a ideia é esta: se uma lei nova cria uma hipótese de inimputabilidade, mas ao mesmo tempo determina a aplicação de medida de segurança para aquela mesma situação, ela não é automaticamente uma lei benigna. A medida de segurança tem natureza penal e pode impor consequência mais gravosa do que a simples exclusão de culpabilidade, especialmente porque não se analisa só a etiqueta da norma, mas o efeito concreto dela. Por isso, o entendimento cobrado na questão é que essa inovação não retroage se, no conjunto, trouxer consequência mais severa ao agente. Em concurso, pense assim: não basta a lei parecer “bonita” no nome; importa o pacote completo. Se a suposta benesse vem com uma resposta estatal mais pesada, a retroatividade não entra em cena do jeito que voce esperaria. Então o gabarito é a letra E porque a nova causa de inimputabilidade, acompanhada de medida de segurança para a mesma hipótese, não pode ser tratada como simples lei penal mais favorável. O exame é feito de forma global, e a conclusão é que não há retroatividade automática quando a nova disciplina mantém ou agrava a resposta estatal.

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