Um indivíduo que, no intuito de faltar ao trabalho, apresenta atestado médico falso criado por ele mesmo, inclusive com o timbre da rede pública de saúde, pratica
- A)uso de atestado médico falso.
Incorreta. A figura de atestado medico falso do art. 302 do CP e crime próprio do medico, o que não corresponde ao agente que fabrica documento público falso.
- B)falsidade de atestado médico em concurso com o uso de documento público materialmente falso.
Incorreta. Não há concurso com falsidade de atestado medico; o ponto central e a falsidade material de documento público.
- C)falsidade de atestado médico em concurso com o crime de uso de documento ideologicamente falso.
Incorreta. A falsidade não e ideologica, pois o documento foi materialmente criado como falso.
- D)uso de documento ideologicamente falso.
Incorreta. Falsidade ideologica pressupoe documento verdadeiro com conteúdo falso, e aqui o próprio documento e materialmente falso.
- E)uso de documento público materialmente falso.
Correta. O uso recai sobre documento público materialmente falso, pois o atestado foi criado com timbre da rede pública de saúde.
Gabarito: E
Documento com timbre da rede pública de saúde tem natureza pública para fins penais. Se o atestado e inteiramente criado, há falsidade material, pois o documento falso foi fabricado como se emanasse de órgão público. Na classificacao cobrada pela banca, a apresentacao desse atestado caracteriza uso de documento público materialmente falso.