Carlos foi denunciado pelo crime de furto qualificado, praticado em 15/5/2022. Após a tramitação regular do processo, o juiz fixou a pena base no mínimo legal, tendo em seguida agravado em 1/6 a pena em face da reincidência, sob o fundamento de que o réu possuía uma condenação anterior transitada em julgado, e impôs o regime fechado para início de cumprimento de pena. Na condenação anterior, Carlos havia recebido o livramento condicional em 27/4/2015, cumprindo-o sem revogações até 27/4/2019, e a decisão que declarou extinta a pena foi proferida em 29/6/2020. Considerando-se a situação hipotética apresentada, bem como a pena e o regime fixados pelo juiz, é correto afirmar que, em relação ao crime de furto qualificado praticado em 15/5/2022, Carlos é
- A)reincidente, e o regime inicial cabível é o fechado, visto que o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 27/4/2019.
Errada. O período de prova do livramento condicional sem revogacao e computado no período depurador.
- B)reincidente, e o regime inicial cabível é o fechado, visto que o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 29/6/2020.
Errada. A decisão que declara extinta a pena não afasta o computo do período de prova já cumprido sem revogacao.
- C)primário, e o regime inicial cabível é o semiaberto, visto que o período depurador se iniciou em 27/4/2015 e a pena é superior a quatro anos.
Errada. Carlos e primario, mas a pena concreta no mínimo legal não fica superior a quatro anos.
- D)primário, e o regime cabível é o aberto, visto que o período depurador foi cumprido sem revogação e a pena é inferior a quatro anos.
Correta. Computado o livramento condicional sem revogacao, Carlos e primario e a pena inferior a quatro anos autoriza regime aberto.
- E)reincidente, e o regime cabível é o semiaberto, visto que, dada a pena aplicada, incide no caso a súmula n.º 269 do STJ.
Errada. Não subsiste a reincidencia, e a Sumula 269 do STJ não e o fundamento adequado.
Gabarito: D
Para reincidencia, o art. 64, I, do CP permite computar o período de prova do livramento condicional não revogado. Superado o período depurador de cinco anos, o agente e primario; com pena inferior a quatro anos, o regime inicial tende a ser aberto.