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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena no crime de subtração de incapazes quando

Gabarito: B

O crime de subtração de incapazes está no art. 249 do Código Penal e protege a liberdade e a esfera de guarda e vigilância de quem não pode se defender plenamente, como menor de 18 anos ou interdito. Em regra, subtrair menor ou incapaz de quem tem a guarda, para colocá-lo em outra situação, já configura o delito, mesmo que a intenção pareça “familiar” ou “boa”. Mas o próprio Código Penal traz uma saída excepcional: o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de restituição de menor, desde que o menor não tenha sofrido maus-tratos nem privações. É uma hipótese de escusa absolutória/dispensa legal de pena, pensada para situações em que há devolução da criança ou adolescente sem prejuízo concreto relevante. É por isso que o gabarito é a letra B. A banca quer a leitura literal do art. 249, parágrafo único, do CP: “no caso de restituição do menor, se não tem havido emprego de violência ou grave ameaça e o menor não sofreu maus-tratos ou privações”. Em resumo: houve restituição e não houve sofrimento relevante? O juiz pode deixar de punir. Na prova, vale guardar a ideia-chave: não é qualquer autor, nem qualquer vínculo familiar, que autoriza o perdão judicial. O detalhe decisivo está na restituição do menor sem maus-tratos ou privações. O resto é enfeite de alternativa.

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