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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O indivíduo que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: a pessoa não está vendendo um cargo nem pedindo dinheiro para o próprio funcionário público. Ela promete, ou finge que consegue, influenciar um servidor público para conseguir vantagem para si. Isso é exatamente o que o art. 332 do Código Penal chama de tráfico de influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Perceba o detalhe que derruba muita gente: o sujeito usa a influência como argumento. Não importa se ele realmente tem influência ou se vai conseguir interferir de verdade. O crime se consuma com a simples solicitação da vantagem ligada a essa promessa de interferência. Já os crimes de corrupção ativa e passiva exigem outro núcleo. Na corrupção ativa, o particular oferece ou promete vantagem ao funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. Na corrupção passiva, quem solicita ou recebe vantagem é o próprio funcionário público. Aqui, porém, a vantagem é pedida para o agente intermediário, como se ele fosse um "facilitador" do processo. Por isso o gabarito é a letra E. A conduta descrita encaixa direitinho no art. 332 do CP, e não em concussão, peculato ou corrupção, porque o enunciado fala em influir em ato de funcionário público, e não em exigir, subtrair ou corromper diretamente o agente estatal.

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