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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria

Gabarito: D

Quando o Código Penal fala em "lugar do crime", ele não escolheu um critério único e seco como quem marca ponto no mapa. No art. 6º, o CP adota a teoria da ubiquidade: considera-se lugar do crime tanto o local da ação ou omissão quanto o local onde o resultado se produziu ou deveria produzir-se. Isso é útil especialmente nos crimes à distância, em que a conduta acontece em um lugar e o resultado aparece em outro. Então, se alguém dispara no Brasil e a vítima morre no exterior, ou o contrário, o Direito Penal brasileiro consegue enquadrar a situação sem ficar preso a um único pedaço do caminho. A lógica é: o crime pode "morar" em mais de um ponto para fins jurídicos. Prático, né? O penal gosta dessas soluções para evitar lacunas. Por isso o gabarito é a letra D. A teoria da ubiquidade é a opção expressamente adotada pelo art. 6º do Código Penal: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Doutrina e jurisprudência tratam isso como regra central para definir a competência territorial e outros efeitos relevantes. Se a banca pedir "lugar do crime" no Brasil, pense primeiro no art. 6º do CP. Aqui, a resposta não é a do resultado puro nem a da ação pura, mas a mistura dos dois critérios, que é justamente o nome bonito de ubiquidade.

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