A internação involuntária do dependente de drogas
- A)não poderá ser interrompida pela família.
Errada, porque a família pode pedir a internação involuntária e até solicitar sua interrupção, se cessarem os motivos que a justificavam.
- B)dura apenas o tempo necessário à desintoxicação, por no máximo noventa dias.
Certa, pois a Lei 11.343/2006 prevê que a internação involuntária dura apenas o tempo necessário à desintoxicação, com limite máximo de 90 dias.
- C)será realizada após decisão escrita do responsável.
Errada, porque não é a decisão escrita do responsável que autoriza a internação involuntária, mas sim a avaliação e indicação médica, além do pedido de terceiro.
- D)requer autorização do Ministério Público.
Errada, porque a lei não exige autorização prévia do Ministério Público para a internação involuntária.
- E)independe de avaliação da droga utilizada.
Errada, porque a modalidade de internação e sua indicação dependem da avaliação clínica do caso, inclusive da substância utilizada e do quadro do paciente.
Gabarito: B
A internação involuntária do dependente de drogas é aquela feita sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Na Lei 11.343/2006, a regra é de cautela: ela só pode ocorrer quando houver laudo médico circunstanciado e quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, porque a internação é medida excepcional, não a primeira resposta do Estado. O ponto mais cobrado aqui é o limite temporal. A lei diz que a internação involuntária dura apenas o tempo necessário à desintoxicação, respeitado o prazo máximo de 90 dias. Ou seja, não é prisão disfarçada, nem tratamento sem fim - a ideia é estabilizar o paciente e depois seguir com a rede de atenção adequada. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o conteúdo legal: duração apenas pelo tempo necessário à desintoxicação e teto máximo de noventa dias. Esse é o tipo de detalhe que a CESPE/CEBRASPE gosta de testar, trocando palavras como se fossem peças de Lego para ver se você conhece a lei de verdade. Um detalhe importante: a decisão não é do familiar, do Ministério Público ou de uma autoridade policial. A internação involuntária depende de avaliação médica e de comunicação aos órgãos previstos em lei, justamente para evitar abusos.