Pedro e sua filha de cinco anos estavam caminhando pela rua quando foram surpreendidos com a chegada de um cachorro de grande porte, sem coleira, indo na direção deles. Ao perceber que o cão começaria o ataque contra sua filha, Pedro atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer. Considerando essa situação hipotética, Pedro agiu em
- A)legítima defesa de terceiro, excluindo a culpabilidade da conduta.
Errada: não é legítima defesa, porque o ataque partiu de um animal, e a legítima defesa exige agressão humana injusta; além disso, a legítima defesa exclui a ilicitude, não a culpabilidade.
- B)legítima defesa de terceiro, excluindo a ilicitude da conduta.
Errada: também não é legítima defesa de terceiro, pois o agressor não é pessoa; o caso é de estado de necessidade, não de legítima defesa.
- C)legítima defesa de terceiro, excluindo a tipicidade da conduta.
Errada: a conduta não é atípica; houve fato típico em tese, mas com possível exclusão da ilicitude pela causa justificante.
- D)estado de necessidade, excluindo a culpabilidade da conduta.
Errada: não há coação irresistível nem discussão de culpabilidade aqui; o problema é de conflito de bens jurídicos, resolvido pelo estado de necessidade.
- E)estado de necessidade, excluindo a ilicitude da conduta.
Certa: Pedro agiu em estado de necessidade para proteger a filha de perigo atual, com exclusão da ilicitude nos termos do art. 24 do Código Penal.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: legítima defesa e estado de necessidade. Na legítima defesa, a agressão precisa ser injusta e humana. Cachorro não pratica agressão “jurídica” como uma pessoa; então, em regra, não cabe legítima defesa contra o animal, mas sim estado de necessidade. No caso, Pedro sacrificou um bem jurídico - a vida do animal - para proteger outro bem jurídico de maior valor no contexto concreto: a integridade física e a vida de sua filha de cinco anos. Isso encaixa direitinho no art. 24 do Código Penal: pratica-se o fato para salvar de perigo atual, que não foi provocado voluntariamente pelo agente, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir. Repare que o resultado foi a morte do cachorro, mas isso não torna a conduta ilícita automaticamente. Se presentes os requisitos do estado de necessidade, a ilicitude é afastada. É uma situação clássica de conflito de bens jurídicos, e o Direito Penal aqui faz o que costuma fazer quando a cena é tensa: escolhe o mal menor. Por isso, o gabarito é a letra E. Pedro agiu em estado de necessidade, com exclusão da ilicitude da conduta, e não por legítima defesa nem por exclusão da culpabilidade.