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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Pedro e sua filha de cinco anos estavam caminhando pela rua quando foram surpreendidos com a chegada de um cachorro de grande porte, sem coleira, indo na direção deles. Ao perceber que o cão começaria o ataque contra sua filha, Pedro atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer. Considerando essa situação hipotética, Pedro agiu em

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: legítima defesa e estado de necessidade. Na legítima defesa, a agressão precisa ser injusta e humana. Cachorro não pratica agressão “jurídica” como uma pessoa; então, em regra, não cabe legítima defesa contra o animal, mas sim estado de necessidade. No caso, Pedro sacrificou um bem jurídico - a vida do animal - para proteger outro bem jurídico de maior valor no contexto concreto: a integridade física e a vida de sua filha de cinco anos. Isso encaixa direitinho no art. 24 do Código Penal: pratica-se o fato para salvar de perigo atual, que não foi provocado voluntariamente pelo agente, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir. Repare que o resultado foi a morte do cachorro, mas isso não torna a conduta ilícita automaticamente. Se presentes os requisitos do estado de necessidade, a ilicitude é afastada. É uma situação clássica de conflito de bens jurídicos, e o Direito Penal aqui faz o que costuma fazer quando a cena é tensa: escolhe o mal menor. Por isso, o gabarito é a letra E. Pedro agiu em estado de necessidade, com exclusão da ilicitude da conduta, e não por legítima defesa nem por exclusão da culpabilidade.

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