De acordo com o artigo 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que o condenado
- A)não seja reincidente.
Incorreta: a reincidencia não impede sempre o livramento condicional; ela altera a fracao em certas hipóteses.
- B)não tenha cometido falta grave nos últimos dois anos.
Incorreta: o CP exige não cometimento de falta grave nos ultimos doze meses, não nos ultimos dois anos.
- C)tenha reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.
Correta: corresponde ao requisito do art. 83, IV, do CP, salvo efetiva impossibilidade de reparacao.
- D)tenha cumprido mais de 2/5 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo.
Incorreta: para crime hediondo ou equiparado, a regra do art. 83, V, exige mais de dois tercos e veda reincidencia especifica.
- E)tenha cumprido mais de 1/6 da pena, se não for reincidente em crime doloso, e mais da metade da pena, se for reincidente em crime doloso.
Incorreta: a fracao basica não e um sexto; o art. 83 trabalha com mais de um terco, metade ou dois tercos, conforme o caso.
Gabarito: C
No livramento condicional, o art. 83 do CP exige, entre outros requisitos, reparacao do dano causado pela infracao, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.