Após ingerirem bebidas alcoólicas diversas durante seis horas consecutivas, dois colegas iniciaram uma briga corporal em que um deles proferiu soco no outro, ocasionado perda de dois elementos dentários no colega. Considerando essa situação hipotética, bem como a resolução da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que, no exame de corpo de delito do periciando que teve perda dos dois elementos dentários, a classificação da referida lesão corporal
- A)deve levar em conta exclusivamente o prejuízo do periciando a sua atividade profissional, a questão de sua maioridade e a existência de perdas financeiras.
Errada, porque a classificação da lesão corporal não depende exclusivamente de prejuízo profissional, maioridade ou perdas financeiras, mas sim do resultado físico e funcional causado à vítima.
- B)depende unicamente do grau de prejuízo às atividades rotineiras do periciando lesionado.
Errada, porque o grau da lesão não se mede apenas pelo impacto nas atividades rotineiras, já que o Código Penal usa critérios como debilidade permanente, perigo de vida e deformidade permanente.
- C)é do tipo leve, uma vez que não houve deformidade externa, mas apenas lesão interna, sem perda total da função.
Errada, porque a perda de dentes não é tratada como simples lesão leve sem relevância funcional; o STJ reconhece o reflexo permanente na função mastigatória.
- D)é gravíssima, visto que houve debilidade e deformidade permanente, mesmo se considerando que o indivíduo poderá fazer uso de prótese.
Errada, porque a hipótese não é de lesão gravíssima e a possibilidade de prótese não muda a classificação para esse grau; o caso aponta para debilidade permanente, e não necessariamente deformidade permanente.
- E)é do tipo grave, já que houve debilidade permanente.
Certa, porque a perda de elementos dentários pode gerar debilidade permanente da função mastigatória, enquadrando-se como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, § 1º, III, do CP.
Gabarito: E
Em lesão corporal, o Código Penal separa o que é leve, grave e gravíssima principalmente pelo efeito concreto deixado no corpo da vítima. Quando a lesão gera debilidade permanente de função, a classificação sobe para lesão grave, nos termos do art. 129, § 1º, III, do CP. Debilidade permanente não significa inutilização total do órgão ou função; basta uma redução duradoura e relevante do seu funcionamento. No caso da perda de dois elementos dentários, a Sexta Turma do STJ entendeu que isso configura lesão grave, porque há prejuízo permanente da função mastigatória, ainda que a vítima possa futuramente usar prótese. A prótese pode amenizar o dano, mas não apaga o fato de que houve perda de estrutura corporal com reflexo funcional duradouro. O foco não é só a estética, e sim a repercussão funcional. Por isso, a alternativa correta é a que fala em debilidade permanente. Não precisa haver deformidade aparente para a lesão ser grave, e também não é necessário que a função fique totalmente abolida. Em prova, guarde essa lógica: perda dentária costuma chamar a atenção do STJ para a função mastigatória, e não apenas para o sorriso no espelho. Em resumo: perdeu dois dentes, ficou com prejuízo permanente da função, então a classificação jurídica adequada é lesão corporal grave.