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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Segundo dispõe a Lei n.º 7.210/1984, o preso poderá progredir de regime quando tiver cumprido ao menos 25% da pena, caso seja

Gabarito: B

A progressão de regime na execução penal depende do tempo de pena cumprido e da natureza do crime, conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A ideia é simples: quanto mais grave o contexto do delito, maior tende a ser o percentual exigido para sair de um regime mais rigoroso para outro mais brando. No caso da questão, o percentual de 25% aparece para o condenado que seja primário e tenha cometido crime com violência à pessoa ou grave ameaça. Então, se o preso é primário e o crime envolveu violência contra a pessoa, ele só poderá progredir após cumprir ao menos um quarto da pena. É exatamente o que cobra a alternativa B. Muita gente confunde esses percentuais porque a lei mistura critérios parecidos: primariedade, reincidência, violência, grave ameaça e crime hediondo. Mas a lógica da tabela do art. 112 é essa: 25% não é para qualquer condenado, e sim para o primário em crime com violência ou grave ameaça. Já para reincidentes, os percentuais sobem, e para crimes sem violência há faixas menores. Então, resumindo o caminho da prova: leia primeiro se o réu é primário ou reincidente, depois veja se houve violência/grave ameaça e, por fim, confira se o crime é hediondo. Esse trio costuma ser a receita da pegadinha.

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