No que concerne à identificação genética, assinale a opção correta.
- A)A autoridade policial, federal ou estadual, tem a prerrogativa de acessar diretamente o banco de dados de identificação de perfil genético, no caso de inquérito instaurado.
Errada, porque a autoridade policial não tem acesso direto e irrestrito ao banco de perfis genéticos apenas por haver inquérito instaurado.
- B)A identificação genética é obrigatória para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
Certa, pois a LEP prevê identificação genética obrigatória para condenados pelos crimes ali descritos, exatamente como a alternativa afirma.
- C)A amostra biológica coletada poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, sendo autorizadas as práticas de fenotipagem genética e de busca familiar.
Errada, porque a amostra só pode ser usada para identificação pelo perfil genético, sendo vedadas fenotipagem genética e busca familiar.
- D)A despeito da previsão legal de identificação genética, não existe previsão de sanção para o condenado que se recusar a fornecer material para a coleta de DNA, mediante técnica adequada e indolor, quando do seu ingresso no estabelecimento prisional.
Errada, porque há previsão legal de consequência para a recusa injustificada ao fornecimento da amostra biológica, conforme a disciplina da LEP e a jurisprudência sobre o tema.
- E)Se o condenado cuja identificação genética seja obrigatória não tiver sido submetido à coleta de DNA no momento do seu ingresso no estabelecimento prisional, ele não mais terá o dever de ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
Errada, porque o fato de a coleta não ter sido feita no ingresso do estabelecimento prisional não elimina o dever de submissão ao procedimento durante o cumprimento da pena.
Gabarito: B
A identificação genética no processo penal virou um tema clássico de prova: a lei quer ajudar na persecução penal, mas com regras bem fechadas. O ponto central está no art. 9-A da Lei de Execução Penal, incluído pela Lei 12.654/2012: em certos casos, o condenado deve fornecer material biológico para extração do perfil genético, com técnica adequada e indolor, para fins de identificação criminal. Essa coleta não vale para qualquer crime. A lei exige, em especial, condenação por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente o núcleo legal da identificação genética obrigatória. O detalhe que a banca adora é transformar a regra em algo maior do que ela é. O perfil genético serve para identificação, não para virar um "cardápio" de investigações biológicas. Por isso, não se admite usar a amostra para fenotipagem genética ou busca familiar, e o banco de dados não fica aberto como rede social para qualquer autoridade policial acessar a vontade. Também não cai a tese de que, se o preso não fez a coleta na entrada do sistema, acabou o dever. O dever subsiste durante o cumprimento da pena. Em resumo: a lei é seletiva quanto aos crimes, obrigatória quanto à coleta nos casos previstos e bem restrita quanto ao uso dos dados.