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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Quando o agente pratica o crime com determinado dolo, mas, por culpa sobressai um resultado mais grave do que o esperado, ocorre

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: o agente quer um resultado menos grave, mas, por imprudencia, negligencia ou impericia, acaba produzindo um resultado mais pesado. Esse desenho é tipico do crime preterdoloso, tambem chamado de crime qualificado pelo resultado em sua forma classica. Em resumo: dolo no antecedente e culpa no consequente. O Codigo Penal nao traz uma definicao geral com esse nome, mas a doutrina usa a categoria para explicar casos em que o agente atua com vontade dirigida a um resultado e, sem querer o evento mais grave, acaba respondendo por ele porque agiu culposamente em relacao a esse desfecho. O exemplo classico em prova e o lesao corporal seguida de morte, do art. 129, § 3º, do CP. Perceba a sutileza da banca: nao basta haver um resultado mais grave. Ele precisa ter surgido por culpa do agente, depois de uma conduta dolosa em relacao ao resultado inicial. Se houve apenas erro de trajeto, erro de execucao ou confusao sobre o fato, estamos em outra prateleira do Direito Penal. Por isso o gabarito e a letra C. A questao descreve exatamente a combinacao 'dolo + culpa em resultado mais grave', que e a cara do preterdolo. Em prova, sempre vale lembrar: preterdoloso nao e dolo eventual disfarçado; aqui o resultado mais grave nao foi querido, mas foi culposamente produzido.

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