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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com base na lei penal, configura crime de falsificação de documento particular o ato de falsificar

Gabarito: C

A questão cobra a diferença entre falsificação de documento público e de documento particular no Código Penal. O ponto-chave aqui é lembrar que nem tudo que parece “papel de pessoa privada” entra como documento particular para fins penais. O art. 298 do CP trata da falsificação de documento particular, mas o parágrafo único do mesmo artigo passou a equiparar ao documento particular o cartão de crédito ou débito, justamente para fechar uma brecha que existia na prática. Então, quando alguém falsifica cartão de crédito ou débito, a conduta se encaixa no art. 298, porque a lei manda tratar esse objeto como documento particular. É aquele clássico movimento do legislador: viu a fraude moderna, correu atrás e colocou a resposta no texto legal. Já testamento particular, livros mercantis, ações de sociedade comercial e título ao portador ou transmissível por endosso não entram nessa categoria. Esses itens são equiparados a documento público, por força do art. 297, §2º, do Código Penal. Ou seja, a banca quer que você não confunda o local certo da equiparação: aqui, cartão de crédito ou débito vai para o art. 298, e os demais ficam no art. 297. Resumo de prova: se o enunciado falar em cartão de crédito ou débito, pense imediatamente em falsificação de documento particular. Isso está expressamente previsto no parágrafo único do art. 298 do CP.

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