Quanto à Política Antimanicomial, às medidas de segurança e às penas privativas de liberdade, assinale a opção correta.
- A)Segundo a Lei n.º 10.216/2001, são espécies de internação psiquiátrica, nos mesmos moldes da Lei Antidrogas, a internação voluntária e a involuntária, não cabendo, assim, a chamada intervenção compulsória, devido ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Errada, porque a Lei 10.216/2001 admite internação voluntária, involuntária e também a compulsória, não sendo correto dizer que ela é vedada.
- B)A jurisprudência sumulada do STJ prevê que o prazo máximo de cumprimento da medida de segurança é o estabelecido na Lei de Execução Penal (ou seja, 40 anos), mesmo que não cessada a periculosidade, dada a vedação constitucional a penas perpétuas.
Errada, porque a Súmula 527 do STJ fixa que a medida de segurança não pode ultrapassar o máximo da pena abstratamente cominada ao delito, e não 40 anos.
- C)As pessoas custodiadas nos regimes semiaberto e aberto serão preferencialmente assistidas nos serviços da rede de atenção à saúde, diferentemente das pessoas submetidas a medidas de segurança de regime ambulatorial, conforme a Portaria Interministerial n.º 1/2014 (PNAISP-SUS).
Errada, porque a política de atenção à saúde no sistema prisional não traz essa distinção nos moldes narrados, e a redação inverte a lógica normativa da assistência em saúde.
- D)De acordo com a jurisprudência do STJ, a medida de segurança deve atender ao interesse da segurança social e, principalmente, ao interesse da obtenção da cura daquele a quem é imposta, ou a possibilidade de um tratamento que minimize os efeitos da doença mental, não implicando, necessariamente, internação.
Certa, porque a medida de segurança visa à proteção social e ao tratamento do agente, sem exigir necessariamente internação, conforme orientação do STJ.
- E)A execução paralela de pena privativa de liberdade e medida de segurança, por fatos diversos, ofende o sistema vicariante, conforme a jurisprudência do STJ.
Errada, porque a execução de pena e medida de segurança por fatos diversos não viola o sistema vicariante, que atua sobre a resposta penal aplicada ao mesmo fato.
Gabarito: D
A medida de segurança é a resposta penal voltada ao inimputável ou ao semi-imputável que precisa de tratamento, e não de castigo puro e simples. Por isso, ela é guiada pela ideia de proteção social e, ao mesmo tempo, de cuidado terapêutico: o Estado quer evitar nova lesão e tentar tratar a condição mental da pessoa. Em linguagem de prova, a medida de segurança não existe para “punir mais bonito”, mas para lidar com a periculosidade e com a necessidade de tratamento. É por isso que a jurisprudência do STJ costuma afirmar que a medida de segurança deve atender ao interesse da segurança social e, principalmente, ao interesse da cura ou, ao menos, de um tratamento que reduza os efeitos da doença mental. E repare no detalhe importante: isso não significa que a resposta precise ser internação. A Lei de Execução Penal prevê duas espécies principais de medida de segurança: internação em hospital de custódia e tratamento ambulatorial, conforme o caso. A alternativa correta é a D porque ela traduz exatamente essa lógica: a medida de segurança busca proteção social e tratamento, sem obrigatoriamente impor internação. O ponto central é que a internação é excepcional e deve ser escolhida conforme a necessidade concreta do caso, não como regra automática. Essa visão combina com a orientação jurisprudencial do STJ e com a sistemática da LEP. Aproveite a lembrança de prova: em medidas de segurança, a banca adora misturar tratamento com pena, e internação com regra geral. Desconfie sempre de afirmações absolutas, especialmente quando aparecem expressões como “sempre”, “não cabendo”, “mesmos moldes” ou “obrigatoriamente”.