Quatro indivíduos, presos condenados a pena privativa de liberdade, participaram de movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional. Nessa situação hipotética,
- A)para evitar tratamento desigual entre os presos, será permitida sanção coletiva.
Errada, porque a LEP veda sanção coletiva e exige individualização da responsabilidade disciplinar.
- B)não havendo dano ao patrimônio público, admitir-se-á a sanção de advertência ou repreensão.
Errada, porque advertência ou repreensão não dependem de dano ao patrimônio público e, além disso, a hipótese narrada é de falta grave, com sanções próprias.
- C)os quatro indivíduos poderão ser incluídos no regime disciplinar diferenciado por ato motivado do diretor do presídio.
Errada, porque a inclusão no regime disciplinar diferenciado não ocorre automaticamente por ato do diretor, exigindo os requisitos e o procedimento previstos na LEP.
- D)será vedado o isolamento dos presos na cela, por essa medida constituir violação da dignidade da pessoa humana.
Errada, porque o isolamento na cela é medida disciplinar prevista em lei em certos casos, não sendo, por si só, violação absoluta da dignidade da pessoa humana.
- E)a sanção poderá consistir em suspensão ou restrição de direitos, como a de recebimento de correspondência e(ou) de visitas.
Certa, pois a LEP prevê expressamente suspensão ou restrição de direitos, como recebimento de correspondência e visitas, como sanção disciplinar.
Gabarito: E
A questão trata das sanções disciplinares aplicáveis ao preso condenado que pratica falta grave no cárcere. Pela Lei de Execução Penal, a disciplina interna pode ser reprimida com medidas como advertência, isolamento na própria cela, suspensão ou restrição de direitos e inclusão no regime disciplinar diferenciado, conforme a gravidade da conduta e os requisitos legais. Aqui, o ponto-chave é que participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina do estabelecimento prisional configura falta grave, autorizando resposta disciplinar prevista em lei. O fundamento está no art. 53 da LEP, que lista as sanções disciplinares e inclui, no inciso IV, a suspensão ou restrição de direitos. O art. 41 da mesma lei também ajuda, porque enumera direitos do preso que podem sofrer limitação em razão de falta disciplinar, como recebimento de correspondência e visitas, sempre observadas as regras legais e a proporcionalidade. Por isso o gabarito é a letra E: a sanção pode consistir em suspensão ou restrição de direitos, inclusive quanto ao recebimento de correspondência e/ou visitas. Não é punição aleatória nem castigo por impulso; é medida expressamente prevista na LEP. O sistema prisional não vira terra sem lei, mas também não fica de braços cruzados quando há tentativa de subverter a disciplina.