A conduta do agente que frauda arrematação judicial
- A)configura crime próprio, por exigir que o sujeito ativo seja parte na arrematação judicial.
Errada, porque o art. 358 do CP não exige que o sujeito ativo seja parte na arrematação, sendo crime comum.
- B)é atípica, podendo ser punida por litigância de má-fé no processo que originou a hasta pública.
Errada, porque a conduta é típica no art. 358 do CP e não se resolve apenas com litigância de má-fé no processo civil.
- C)configura crime de ação penal pública incondicionada, punido com pena de detenção.
Certa, porque o crime é de ação penal pública incondicionada e a pena prevista no art. 358 do CP é de detenção ou multa.
- D)configura crime, punido com reclusão, na modalidade dolosa, e detenção, na forma culposa.
Errada, porque o tipo penal não prevê reclusão nem modalidade culposa; a previsão legal é de detenção.
- E)não admite tentativa, por ser crime formal, de consumação antecipada.
Errada, porque a tentativa pode ser analisada em crimes desse tipo quando a execução é interrompida, e o tipo não é descrito pela lei como de consumação antecipada.
Gabarito: C
A conduta de fraudar arrematação judicial está prevista no art. 358 do Código Penal. A ideia aqui é proteger a regularidade da hasta pública, evitando que alguém atrapalhe ou manipule o leilão judicial para levar vantagem. Em outras palavras: o leilão tem que ser limpo, e o Código Penal não gosta de jogo combinado. O ponto principal para a prova é lembrar que esse crime é punido com detenção, e não reclusão. A pena do art. 358 é de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se houver. Por isso, a alternativa que fala em detenção está alinhada com a lei. Além disso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, porque não depende de representação da vítima. Como regra, os crimes do Código Penal são de ação pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido diverso. Então, o gabarito C está correto porque descreve exatamente a natureza da persecução penal e a espécie de pena do crime de fraudar arrematação judicial, conforme o art. 358 do CP.