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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A conduta do agente que frauda arrematação judicial

Gabarito: C

A conduta de fraudar arrematação judicial está prevista no art. 358 do Código Penal. A ideia aqui é proteger a regularidade da hasta pública, evitando que alguém atrapalhe ou manipule o leilão judicial para levar vantagem. Em outras palavras: o leilão tem que ser limpo, e o Código Penal não gosta de jogo combinado. O ponto principal para a prova é lembrar que esse crime é punido com detenção, e não reclusão. A pena do art. 358 é de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se houver. Por isso, a alternativa que fala em detenção está alinhada com a lei. Além disso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, porque não depende de representação da vítima. Como regra, os crimes do Código Penal são de ação pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido diverso. Então, o gabarito C está correto porque descreve exatamente a natureza da persecução penal e a espécie de pena do crime de fraudar arrematação judicial, conforme o art. 358 do CP.

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