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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Assinale a opção que corresponde à causa de extinção da punibilidade por meio da qual o ofendido, depois de iniciada a ação penal, abdica do seu direito, necessitando de aceitação do ofendido para ter sua eficácia plena.

Gabarito: B

A questão cobra uma diferença clássica: na ação penal privada, depois de iniciada a persecução, o ofendido pode perdoar o querelado. Esse perdão é um ato unilateral do ofendido, mas sua eficácia plena depende de aceitação do ofendido? Cuidado: aqui o ponto certo é a aceitação do ofensor/querelado, porque sem ela o perdão não produz o efeito extintivo. É o que prevê o art. 58 do CPP e o art. 107, V, do CP, que tratam do perdão do ofendido como causa de extinção da punibilidade. Na prática, pense assim: a vítima entra com a queixa, mas depois decide dar um passo atrás e perdoar. Só que o processo não vira um "apaga tudo" automático, porque a lei exige concordância da outra parte. Se o querelado não aceitar, o perdão não faz efeito. Se aceitar, a punibilidade se extingue. Já a renúncia acontece antes de a ação penal privada começar: é a desistência do direito de queixa. Perempção é outra história, ligada à inércia do querelante durante o processo. Decadência é a perda do direito de queixa ou representação pelo decurso do prazo. Perdão judicial não é isso tudo: é uma decisão do juiz em hipóteses legais específicas, como nos casos previstos em lei.

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