Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública incondicionada,
- A)o inquérito policial só poderá ser instaurado após manifestação da vítima do crime, mas não poderá ser arquivado caso ela se retrate.
Errada: na ação pública incondicionada não se exige manifestação da vítima para instaurar inquérito, e a retratação dela não impede o andamento.
- B)o delegado deverá arquivar o inquérito policial quando, após o início das investigações, verificar que o fato criminoso não ocorreu.
Errada: o delegado não arquiva inquérito; quem promove arquivamento é o Ministério Público, com controle judicial nos termos legais.
- C)quando a vítima perdoar o autor do fato criminoso, ocorrerá desistência e faltará condição para o exercício da ação penal pública pelo titular.
Errada: perdão e desistência são institutos típicos da ação penal privada, não da ação pública incondicionada.
- D)o inquérito policial poderá ser dispensado se o Ministério Público entender que possui informações suficientes para oferecer a denúncia.
Certa: o inquérito policial pode ser dispensado se o Ministério Público já tiver elementos suficientes para oferecer a denúncia.
- E)a vítima não tem legitimidade para propor a ação, ainda que o Ministério Público perca o prazo para oferecer a denúncia ou o inquérito policial seja arquivado.
Errada: se o MP perder o prazo, a vítima não assume a ação penal pública; a legitimidade continua sendo do Ministério Público.
Gabarito: D
Na ação penal pública incondicionada, o titular da ação é o Ministério Público, e ele pode agir independentemente de representação da vítima. Por isso, a vontade da vítima não cria nem impede a persecução penal: ela pode até comunicar o fato, mas isso não é requisito para a atuação estatal. Em outras palavras, o crime é do Estado para o Estado, não da vítima para a vítima. O inquérito policial, nesse cenário, é peça informativa e não condição obrigatória para o oferecimento da denúncia. O Código de Processo Penal, no art. 12, deixa claro que o inquérito acompanha a denúncia ou a queixa, quando servir de base, mas não é indispensável. Também o art. 39, § 5º, do CPP reforça a ideia de que, em regra, o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem inquérito, desde que tenha elementos suficientes de informação. Por isso, a alternativa D está correta: se o Ministério Público entender que já possui informações suficientes, ele pode dispensar o inquérito policial e oferecer a denúncia. Esse é um ponto clássico de prova CESPE/CEBRASPE: inquérito não é processo, não é obrigatório em toda hipótese e não trava a ação penal quando já há justa causa. Fique atento: perdão da vítima, retratação, desistência ou arquivamento por vontade da ofendida não combinam com ação pública incondicionada. Aqui, quem manda na promoção da ação é a lei, e não a emoção do momento.