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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública incondicionada,

Gabarito: D

Na ação penal pública incondicionada, o titular da ação é o Ministério Público, e ele pode agir independentemente de representação da vítima. Por isso, a vontade da vítima não cria nem impede a persecução penal: ela pode até comunicar o fato, mas isso não é requisito para a atuação estatal. Em outras palavras, o crime é do Estado para o Estado, não da vítima para a vítima. O inquérito policial, nesse cenário, é peça informativa e não condição obrigatória para o oferecimento da denúncia. O Código de Processo Penal, no art. 12, deixa claro que o inquérito acompanha a denúncia ou a queixa, quando servir de base, mas não é indispensável. Também o art. 39, § 5º, do CPP reforça a ideia de que, em regra, o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem inquérito, desde que tenha elementos suficientes de informação. Por isso, a alternativa D está correta: se o Ministério Público entender que já possui informações suficientes, ele pode dispensar o inquérito policial e oferecer a denúncia. Esse é um ponto clássico de prova CESPE/CEBRASPE: inquérito não é processo, não é obrigatório em toda hipótese e não trava a ação penal quando já há justa causa. Fique atento: perdão da vítima, retratação, desistência ou arquivamento por vontade da ofendida não combinam com ação pública incondicionada. Aqui, quem manda na promoção da ação é a lei, e não a emoção do momento.

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