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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, é correto afirmar que

Gabarito: C

A lavagem de dinheiro, hoje, é tratada na Lei 9.613/1998 como a conduta de ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: o antecedente não precisa ser um dos crimes listados em rol fechado, nem precisa gerar condenação prévia. Basta que exista a infração penal antecedente e que o agente pratique a ocultação ou dissimulação com a finalidade típica. Outro ponto importante: a lavagem admite tentativa, porque é crime plurissubsistente e, em regra, pode ser fracionada em atos executórios. Então, se a banca tentar te convencer de que tudo aqui é crime de resultado instantâneo e impossível de tentar, desconfie com carinho, mas desconfie. O gabarito é a letra C porque a lei pune apenas a forma dolosa. A Lei 9.613/1998 não prevê modalidade culposa para lavagem de dinheiro, então não há punição por culpa. Em provas, isso aparece de forma bem direta: se falar em lavagem culposa, a resposta é negativa. Resumo para levar para a prova: antecedente pode ser qualquer infração penal, não depende de condenação do crime antecedente, admite tentativa e não tem modalidade culposa. A banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você escorrega no tapete jurídico.

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