No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, é correto afirmar que
- A)a conduta ilícita antecedente à lavagem não pode ser uma contravenção penal.
Errada, porque a infração penal antecedente pode sim ser contravenção penal, já que a lei fala em "infração penal" e não restringe a crime.
- B)não admitem a modalidade tentada.
Errada, porque o crime de lavagem de dinheiro admite tentativa, quando os atos executórios são interrompidos antes da consumação.
- C)não se pune a forma culposa.
Certa, porque a Lei 9.613/1998 não prevê modalidade culposa de lavagem de dinheiro, apenas a forma dolosa.
- D)dependem, para a sua consumação, de condenação penal pelo crime antecedente.
Errada, porque a consumação da lavagem independe de condenação penal pelo crime antecedente.
- E)o crime antecedente que origina a lavagem deverá estar, taxativamente, listado em lei.
Errada, porque o antecedente não precisa estar em rol taxativo; após a alteração legal, basta que seja uma infração penal.
Gabarito: C
A lavagem de dinheiro, hoje, é tratada na Lei 9.613/1998 como a conduta de ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: o antecedente não precisa ser um dos crimes listados em rol fechado, nem precisa gerar condenação prévia. Basta que exista a infração penal antecedente e que o agente pratique a ocultação ou dissimulação com a finalidade típica. Outro ponto importante: a lavagem admite tentativa, porque é crime plurissubsistente e, em regra, pode ser fracionada em atos executórios. Então, se a banca tentar te convencer de que tudo aqui é crime de resultado instantâneo e impossível de tentar, desconfie com carinho, mas desconfie. O gabarito é a letra C porque a lei pune apenas a forma dolosa. A Lei 9.613/1998 não prevê modalidade culposa para lavagem de dinheiro, então não há punição por culpa. Em provas, isso aparece de forma bem direta: se falar em lavagem culposa, a resposta é negativa. Resumo para levar para a prova: antecedente pode ser qualquer infração penal, não depende de condenação do crime antecedente, admite tentativa e não tem modalidade culposa. A banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você escorrega no tapete jurídico.