André já havia sido condenado pelo crime de roubo quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado, tornando-se reincidente. Nessa situação hipotética, desde que não cometa falta grave, André poderá progredir de regime depois de cumprir
- A)25% da pena.
Incorreta. O patamar de 25% e usado para condenado primario por crime com violência ou grave ameaca que não seja hediondo/equiparado.
- B)40% da pena.
Incorreta. O percentual de 40% e o de hediondo/equiparado sem resultado morte para primario, não o caso de homicidio qualificado consumado.
- C)50% da pena.
Correta. Homicidio qualificado e hediondo com resultado morte; como o roubo anterior gera reincidencia generica, aplica-se o patamar de 50%.
- D)60% da pena.
Incorreta. O percentual de 60% pressupoe reincidencia especifica em hediondo/equiparado sem resultado morte, conforme a lógica atual do art. 112 da LEP.
- E)70% da pena.
Incorreta. O percentual de 70% exige reincidencia especifica em hediondo/equiparado com resultado morte.
Gabarito: C
Para progressao de regime, a reincidencia que agrava os percentuais dos crimes hediondos deve ser especifica. No hediondo com resultado morte com reincidencia apenas generica, aplica-se o patamar de 50% da LEP.