A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será
- A)dos tribunais superiores, em caso de competência originária.
Errada, porque tribunais superiores não são a regra para aplicar lei mais benéfica após o trânsito em julgado; a matéria é da execução penal.
- B)do juízo das execuções penais.
Certa, pois a Lei de Execução Penal entrega ao juízo da execução a aplicação de lei posterior mais favorável ao condenado.
- C)do juiz de primeiro grau que proferiu a sentença.
Errada, porque o juiz de primeiro grau que sentenciou não mantém a competência para esse tipo de incidente após o trânsito em julgado.
- D)do tribunal de justiça, em sede de revisão criminal.
Errada, porque revisão criminal é via excepcional para desconstituir condenação, não o meio ordinário para aplicar lei mais benéfica na execução.
- E)do tribunal do júri, nos crimes dolosos contra a vida.
Errada, porque o tribunal do júri julga os crimes dolosos contra a vida na fase de conhecimento, mas não decide a aplicação posterior de lei mais benéfica na execução.
Gabarito: B
Quando a sentença condenatória já transitou em julgado, a fase deixa de ser de conhecimento e entra no campo da execução penal. E é justamente aí que aparece o juízo das execuções, que passa a cuidar das questões supervenientes que possam favorecer o condenado, como a aplicação de lei penal mais benéfica. A lógica é simples: se a condenação já está definitiva, não faz sentido devolver o caso para o juiz da ação penal como se o processo ainda estivesse “vivo” naquela etapa. O tema passa a ser de cumprimento da pena, e a competência desloca-se para o juízo da execução. Isso tem base na Lei de Execução Penal, especialmente no art. 66, I, que atribui ao juiz da execução a aplicação de lei posterior mais benigna. O Código Penal também prestigia essa ideia no art. 2º, parágrafo único, ao determinar que a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitada em julgado. Por isso, o gabarito é a letra B. Em resumo: transitou em julgado e surgiu norma mais favorável? Quem resolve é o juízo das execuções penais, sem drama e sem reabrir o processo do zero.