Considere que o empresário Edson tenha prometido vantagem indevida a servidor público, para que este favorecesse Edson em ato relativo ao exercício de sua função, o que teria sido aceito pelo servidor. Ocorre que o empresário, pelo decurso de tempo, antes da prática efetiva do ato favorecedor do servidor público, resolveu mudar o ramo de sua empresa, de modo que não mais haveria utilidade ou necessidade de qualquer ação por parte do agente estatal. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correspondente ao crime praticado e ao instituto jurídico adequado à conduta do empresário.
- A)corrupção ativa com desistência voluntária
Errada, porque desistência voluntária não combina com crime já consumado pela promessa de vantagem indevida.
- B)corrupção ativa na modalidade consumada
Certa, porque a corrupção ativa se consuma com a promessa de vantagem indevida, sendo irrelevante a desistência posterior de utilidade prática do negócio.
- C)corrupção passiva com arrependimento eficaz
Errada, porque o fato narrado não é corrupção passiva e arrependimento eficaz não se aplica a esse caso.
- D)corrupção passiva com arrependimento posterior
Errada, porque arrependimento posterior exige crime sem violência ou grave ameaça e pressupõe reparação do dano ou restituição, o que não ocorre aqui.
- E)corrupção ativa na modalidade tentada
Errada, porque não houve tentativa: a conduta descrita já preencheu o núcleo do tipo penal no momento da promessa.
Gabarito: B
A corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal, ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a servidor público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. O ponto principal aqui é que esse crime se consuma no momento da oferta ou promessa, desde que feita com a finalidade ilícita. Não precisa o servidor aceitar, nem precisa o ato favorecedor acontecer. O simples ato de prometer já fecha a conta penal.