No direito penal brasileiro, a retroatividade de lei nova que deixa de considerar um fato como criminoso
- A)é vedada, conforme a Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a Constituição não veda a retroatividade da lei penal benéfica; ao contrário, ela a admite no art. 5º, XL.
- B)não cessa os efeitos penais da condenação.
Errada, porque a lei que descriminaliza o fato faz cessar os efeitos penais da condenação, não os mantém.
- C)extingue a punibilidade do agente.
Certa, porque a descriminalização posterior configura abolitio criminis e extingue a punibilidade do agente.
- D)não se aplica a fatos transitados em julgado.
Errada, porque a lei penal mais benéfica, inclusive a que descriminaliza, pode alcançar fatos já transitados em julgado.
- E)torna a lei anterior excepcional ou temporária.
Errada, porque lei excepcional ou temporária tem regime próprio de ultratividade, mas isso não é o caso da descriminalização do fato.
Gabarito: C
Quando uma lei penal nova deixa de tratar uma conduta como crime, estamos diante da abolitio criminis. Nessa situação, a lei mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores, mesmo que já exista condenação, porque o próprio fundamento da punição deixou de existir. É o clássico caso em que o Direito Penal faz uma pausa e diz: "isso aqui não é mais crime". O efeito principal está no art. 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal: a lei posterior que de qualquer modo favorece o agente retroage, e a que deixa de considerar o fato criminoso apaga os efeitos penais da condenação. Por isso, a punibilidade é extinta, já que não faz sentido manter pena por algo que o ordenamento jurídico deixou de reprovar penalmente. Atenção: essa retroatividade não significa automaticamente apagar todos os efeitos da condenação em qualquer esfera. Os efeitos penais somem, mas podem permanecer consequências extrapenais, conforme o caso. Em prova, CESPE adora testar essa ideia com frases parecidas sobre trânsito em julgado e sobre efeitos da condenação. Então, o gabarito está correto porque a descriminalização do fato configura hipótese de abolitio criminis e extingue a punibilidade do agente. É a aplicação direta da lei penal mais favorável, com retroatividade plena.