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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

No direito penal brasileiro, a retroatividade de lei nova que deixa de considerar um fato como criminoso

Gabarito: C

Quando uma lei penal nova deixa de tratar uma conduta como crime, estamos diante da abolitio criminis. Nessa situação, a lei mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores, mesmo que já exista condenação, porque o próprio fundamento da punição deixou de existir. É o clássico caso em que o Direito Penal faz uma pausa e diz: "isso aqui não é mais crime". O efeito principal está no art. 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal: a lei posterior que de qualquer modo favorece o agente retroage, e a que deixa de considerar o fato criminoso apaga os efeitos penais da condenação. Por isso, a punibilidade é extinta, já que não faz sentido manter pena por algo que o ordenamento jurídico deixou de reprovar penalmente. Atenção: essa retroatividade não significa automaticamente apagar todos os efeitos da condenação em qualquer esfera. Os efeitos penais somem, mas podem permanecer consequências extrapenais, conforme o caso. Em prova, CESPE adora testar essa ideia com frases parecidas sobre trânsito em julgado e sobre efeitos da condenação. Então, o gabarito está correto porque a descriminalização do fato configura hipótese de abolitio criminis e extingue a punibilidade do agente. É a aplicação direta da lei penal mais favorável, com retroatividade plena.

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