No que concerne a extinção de punibilidade, julgue os itens a seguir. I A abolitio criminis extingue a punibilidade, porém, caso tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória, a condenação é mantida para fins de reincidência e maus antecedentes. II A perempção é causa de exclusão da punibilidade e ocorre quando o autor desiste da ação, sucessivamente, por três vezes. III A decadência opera-se após inércia do interessado pelo decurso do prazo de seis meses depois da data de ciência da autoria do delito. IV A prescrição da pretensão executória é contada pela pena em concreto, aumentada de um terço quando o réu for reincidente. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Incorreta. O item I e falso, porque a abolitio criminis faz cessar também os efeitos penais da condenacao; o item II também e falso na formulacao apresentada.
- B)I e III.
Incorreta. O item I e falso; apenas o item III esta correto nessa combinacao.
- C)II e III.
Incorreta. O item II e falso: a perempcao penal e causa de extinção da punibilidade em hipóteses do CPP, não essa desistência sucessiva descrita.
- D)II e IV.
Incorreta. O item II e falso, embora o item IV esteja correto.
- E)III e IV.
Correta. Os itens III e IV estão certos: decadencia pelo prazo de seis meses desde a ciencia da autoria e prescrição executoria pela pena concreta, com aumento de um terco se reincidente.
Gabarito: E
A extinção da punibilidade exige cuidado com os efeitos. Na abolitio criminis, cessam a execução e os efeitos penais da sentença condenatoria, inclusive para reincidencia, embora possam subsistir efeitos civis. A decadencia, em regra, decorre da inercia do titular do direito de queixa ou representação por seis meses contados do conhecimento da autoria. A prescrição da pretensão executoria toma por base a pena aplicada em concreto e, havendo reincidencia, aumenta-se o prazo prescricional de um terco.