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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Admite a forma culposa o crime de

Gabarito: D

A regra no Direito Penal é simples: a forma culposa so existe quando a lei diz expressamente que existe. Nao basta o crime parecer “descuidado” ou “malfeito”; tem que haver previsao legal. Por isso, quando a banca pergunta qual crime admite modalidade culposa, voce precisa procurar no tipo penal a autorizacao expressa, e nao chutar pela intuicao. No Codigo Penal, o peculato tem essa excecao. O art. 312, §2, preve expressamente o peculato culposo, quando o funcionario concorre culposamente para o crime de outrem. E aqui mora a pegadinha: o tipo continua sendo peculato, mas a culpa aparece como modalidade excepcional, prevista de forma clara pela lei. As demais alternativas descrevem crimes essencialmente dolosos, sem previsao de modalidade culposa. Em concursos, a banca gosta de cobrar essa ideia de “tipicidade fechada” da culpa: se o legislador nao abriu a porta, voce nao entra por ela. E a porta do peculato culposo esta bem aberta no art. 312, §2. Entao, o gabarito D esta correto porque o peculato e o unico, entre os itens apresentados, com previsao legal expressa de forma culposa. Doutrina majoritaria e jurisprudencia tratam essa excecao de modo restritivo, exatamente por ser incompatível com a regra de que crimes culposos dependem de previsao expressa.

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