Júlio, com posse legal de arma de fogo de uso permitido, é marido de Flávia, que, sem consentimento ou ciência de seu cônjuge, emprestou a referida arma a seu amigo, Leonardo, que havia planejado crime de roubo, chegando a consumá-lo. Considerando essa situação hipotética e as disposições acerca de concurso de pessoas, assinale a opção correta.
- A)Flávia e Júlio são partícipes do crime de Leonardo, mas Júlio responderá como partícipe na modalidade culposa.
Errada: Júlio não pode ser partícipe culposo de roubo, porque participação em crime doloso exige adesão consciente ao fato principal.
- B)Flávia é coautora de Leonardo no crime de roubo e Júlio não cometeu crime.
Errada: Flávia não é coautora, porque não praticou o núcleo do roubo, apenas deu auxílio material ao autor.
- C)Júlio e Flávia são igualmente partícipes do crime de Leonardo.
Errada: Júlio não participou do crime, pois não sabia nem anuiu com o empréstimo da arma para o roubo.
- D)Flávia é autora mediata do crime de Leonardo e Júlio não cometeu crime.
Errada: Flávia não é autora mediata, porque não usou outra pessoa como instrumento sem vontade própria; ela apenas auxiliou o autor.
- E)Flávia é partícipe do crime de Leonardo e Júlio não cometeu crime.
Certa: Flávia contribuiu dolosamente para o roubo ao emprestar a arma, e Júlio não teve participação no fato.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar quem contribuiu para o crime de quem apenas tinha a arma em casa. No concurso de pessoas, o Código Penal adota a teoria monista: em regra, todos respondem pelo mesmo crime, na medida da sua culpabilidade (art. 29 do CP). Mas isso não significa que qualquer pessoa ligada aos fatos vire automaticamente autora ou partícipe. Leonardo é o autor do roubo, porque planejou e executou o crime. Flávia, ao emprestar a arma sabendo da finalidade criminosa, deu apoio material e psicológico ao delito, então atua como partícipe, e não como coautora ou autora mediata. Partícipe é quem auxilia ou instiga a prática criminosa, sem realizar o núcleo do tipo. Doutrinariamente, a participação exige adesão consciente ao fato principal. Já Júlio não comete crime nesse enredo, porque ele apenas possuía legalmente a arma de fogo e não sabia nem consentiu com o empréstimo feito pela esposa. Sem dolo ou conduta de contribuição, não há como imputar-lhe participação. Para concurso de pessoas, não basta ser cônjuge ou proprietário do objeto: é preciso vínculo subjetivo com o fato criminoso. Por isso, o gabarito é a letra E: Flávia responde como partícipe do roubo, enquanto Júlio fica fora da imputação penal. A banca gosta muito de testar essa diferença entre contribuição consciente e mera vinculação indireta aos fatos.