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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O princípio penal da alteridade expressa

Gabarito: C

O princípio da alteridade, no Direito Penal, lembra que o Estado não deve transformar em crime uma conduta que fique só no mundo interno do agente ou que afete apenas a própria esfera dele. Em outras palavras: o Direito Penal não serve para punir pensamento, intenção isolada ou comportamento meramente subjetivo, sem lesão ou perigo concreto a um bem jurídico de terceiro. Esse princípio conversa com a ideia de lesividade, que exige uma ofensa relevante ao bem jurídico protegido. A lógica é simples: se não há lesão efetiva, nem ao menos uma ameaça relevante a algo juridicamente tutelado, o punho do Direito Penal não entra em cena. Ele não existe para moralizar a vida privada do cidadão. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente essa vedação: não cabe intervenção penal sobre conduta puramente subjetiva do agente, sem efetiva lesão ao bem jurídico. A doutrina penal costuma tratar a alteridade como a exigência de que o crime extrapole o eu do agente e alcance interesses de terceiros, e a jurisprudência, em linha geral, também afasta a punição de comportamentos sem ofensa relevante a bem jurídico. Em prova, sempre desconfie de frases que tentam trocar alteridade por culpa, tortura, tipicidade formal ou mera aparência de crime. A banca gosta de misturar conceitos próximos para ver se voce separa lesividade, tipicidade material e intervenção mínima sem cair na conversa bonita.

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