Auditor fiscal que exige tributo que sabe ser indevido pratica o crime de
- A)peculato
Errada: peculato exige apropriação, desvio ou subtração de bem ou valor, e não a exigência indevida de tributo.
- B)excesso de exação.
Certa: o art. 316, §1º, do CP pune o agente que exige tributo ou contribuição social que sabe ser indevido, caracterizando excesso de exação.
- C)corrupção passiva.
Errada: corrupção passiva depende de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, o que não aparece no enunciado.
- D)prevaricação
Errada: prevaricação ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, e não quando exige tributo indevido.
- E)emprego irregular de verbas públicas.
Errada: emprego irregular de verbas públicas trata de aplicação de dinheiro público em finalidade diversa da prevista em lei, situação diferente da cobrança tributária indevida.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "exigir tributo que sabe ser indevido". No Direito Penal, isso cai no art. 316, §1º, do Código Penal, que trata do crime de excesso de exação. A ideia é simples: o agente público, no exercício da função, força a cobrança de tributo ou contribuição que não deveria ser cobrada, ou cobra de modo abusivo. É o tipo de situação em que o Estado, em vez de só cobrar, resolve cobrar com a mão pesada e ainda fora do que a lei permite. O ponto decisivo da questão é o elemento "sabe ser indevido". Se o auditor fiscal tem ciência de que o tributo não é devido e mesmo assim exige o pagamento, ele pratica excesso de exação. O §1º do art. 316 também alcança quem desvia o que foi arrecadado indevidamente, mas aqui o núcleo é a exigência abusiva de tributo indevido. As demais alternativas não encaixam porque tratam de outros núcleos típicos. Peculato envolve apropriação ou desvio de bem público; corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida; prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato por interesse ou sentimento pessoal; e emprego irregular de verbas públicas fala de aplicação de dinheiro público em finalidade diversa da prevista. Nada disso descreve a cobrança indevida feita pelo fiscal. Então, o gabarito B está correto porque o caso é praticamente a tradução literal do art. 316, §1º, do CP. Em prova de concurso, quando aparecer agente público exigindo tributo que sabe ser indevido, pense imediatamente em excesso de exação.