Assinale a opção que indica o crime praticado por quem insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigação de empresa para com a Previdência Social.
- A)falsidade ideológica
Errada, porque a conduta descrita tem tipo penal específico no art. 297, §3º, III, e não fica no campo genérico da falsidade ideológica.
- B)falsificação de documento público
Certa, pois inserir declaração falsa em documento contábil ligado à obrigação previdenciária da empresa configura falsificação de documento público, nos termos do art. 297, §3º, III, do CP.
- C)crime contra a ordem tributária consistente em suprimir ou reduzir tributo (art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990)
Errada, porque o enunciado descreve falsidade documental voltada à Previdência Social, e não o núcleo típico de suprimir ou reduzir tributo da Lei 8.137/1990.
- D)falsificação de documento particular
Errada, porque o enunciado fala em documento contábil relacionado à Previdência Social, hipótese que o CP trata como falsificação de documento público por equiparação, não como documento particular.
- E)sonegação de livro ou documento
Errada, porque sonegação de livro ou documento tem redação e alcance próprios, não sendo o enquadramento adequado para a inserção de declaração falsa em documento contábil previdenciário.
Gabarito: B
A questão cobra uma hipótese bem específica do Código Penal: quando alguém coloca declaração falsa em documento contábil ligado a obrigação da empresa perante a Previdência Social, isso cai no art. 297, §3º, III, do CP. Ou seja, não é qualquer mentira em papel: a lei tratou esse comportamento como forma de falsificação de documento público, com a mesma gravidade do documento público em si. Repare que a banca adorou o detalhe do enunciado. Se o documento é contábil e se relaciona à obrigação previdenciária da empresa, a resposta fica na órbita da fé pública, não em crime tributário genérico. O foco aqui é a confiança que o Estado deposita nesses documentos, porque eles servem de base para controle previdenciário e fiscalização. Por isso o gabarito é a letra B. O art. 297 do CP, especialmente o §3º, alcança a inserção de declaração falsa em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado à obrigação da empresa perante a Previdência Social. É uma hipótese típica de falsificação de documento público por equiparação legal. Em prova, a dica é simples: se aparecer Previdência Social + documento contábil + declaração falsa, pense primeiro em art. 297, §3º, III, e não em falsidade ideológica ou sonegação tributária. A banca gosta de trocar o nome do crime para ver se você cai no atalho errado.