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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A conduta de auditor fiscal exigir tributo que deveria saber indevido configura

Gabarito: C

A questão trata de um crime funcional bem específico: quando o auditor fiscal, no exercício da função, exige tributo ou contribuição que ele sabe, ou deveria saber, ser indevido. Isso é o chamado excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal. A ideia é simples: o agente público usa o poder de fiscalização para cobrar o que não pode cobrar, abusando da autoridade que recebeu do Estado. Perceba que não basta haver cobrança irregular. O tipo penal exige uma conduta funcional ligada à exigência, e a lei ainda pune mais severamente se o valor é desviado em proveito próprio ou de terceiro, hipótese do §2º do mesmo artigo. Aqui, porém, o ponto central é a exigência indevida em si, feita por auditor fiscal que deveria saber da indevida cobrança. Por isso, a banca aponta excesso de exação. Não é peculato, porque não se trata de apropriação ou desvio de bem público. Também não é corrupção passiva, porque não há pedido ou recebimento de vantagem indevida para praticar ato de ofício. Tampouco é prevaricação, já que não se fala em satisfação de interesse ou sentimento pessoal para retardar ou deixar de praticar ato. Em prova, grave a lógica: se o funcionário da área tributária cobra tributo indevido, o enquadramento típico costuma cair em excesso de exação, exatamente como manda o art. 316 do CP.

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