O conceito de funcionário público, para fins penais,
- A)não alcança administrador de hospital credenciado para a prestação de serviços para o Sistema Único de Saúde.
Incorreta. Administrador de hospital credenciado ao SUS pode ser equiparado a funcionario público para fins penais.
- B)não alcança os titulares de cartório não abrangidos pelo regime estatutário.
Incorreta. Titulares de cartorio exercem atividade pública delegada e podem ser alcançados pelo conceito penal.
- C)não alcança quem trabalha em função pública, sem remuneração.
Incorreta. O art. 327 do CP inclui função pública ainda que exercida sem remuneração.
- D)não alcança o depositário judicial nomeado como auxiliar do juízo para a guarda e conservação de bens penhorados.
Correta. O depositario judicial nomeado como auxiliar do juízo exerce munus público, não cargo, emprego ou função pública, ficando fora do conceito penal cobrado.
- E)não alcança quem trabalha em cargo em comissão de empresa pública.
Incorreta. Quem trabalha em cargo em comissão em empresa pública integra o conceito penal de funcionario público.
Gabarito: D
O art. 327 do Codigo Penal adota conceito amplo de funcionario público: inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, e abrange pessoas equiparadas em entidades paraestatais ou conveniadas/contratadas para atividade tipica da Administração. O depositario judicial, porém, exerce munus público de guarda de bem, e não cargo, emprego ou função pública; por isso a banca o apontou como fora do conceito penal.