← Questões de Direito Penal

Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O ato de subtrair bem da administração pública, a que não tenha posse, mas possua acesso facilitado em decorrência da qualidade de servidor público, constitui crime de peculato

Gabarito: D

A questão trata do chamado peculato-furto, previsto no art. 312, §1º, do Código Penal. Ele acontece quando o servidor, valendo-se da facilidade que a função lhe dá, subtrai bem público ou alheio que está na esfera da Administração, mas sem estar na posse dele. Em outras palavras: ele não “desvia” nem “se apropria” de algo que já estava com ele; ele simplesmente furta, só que com o bônus ruim de ter acesso facilitado pelo cargo. Por isso, a descrição do enunciado bate com a modalidade furto. O ponto decisivo é a ausência de posse anterior do bem pelo agente. Se não havia posse e o agente apenas aproveita o acesso facilitado decorrente da condição de servidor, a figura é peculato-furto, e não peculato-apropriação ou peculato-desvio. O Código Penal trata o tema no art. 312: o caput traz o peculato-propriamente dito, e o §1º prevê justamente o peculato-furto, quando o servidor subtrai ou concorre para a subtração valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário. A doutrina e a jurisprudência costumam destacar esse detalhe da posse como a chave da classificação. Então, o gabarito D está correto porque o ato descrito é subtração sem posse anterior, praticada com facilidade funcional. É o velho “não estava com ele, mas o cargo ajudou a chegar lá”.

Continue treinando

Questões relacionadas