Considere que o servidor público Joaquim, condenado previamente por contravenção penal com trânsito em julgado e sem nenhuma outra circunstância desfavorável ou agravante, tenha sido condenado em crime de peculato, cuja pena prevista em lei é de dois a doze anos de reclusão. Tendo em vista essa situação hipotética e as disposições legais a respeito da pena, de suas espécies e da cominação, assinale a opção correta.
- A)Por haver reincidência, Joaquim não poderá ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.
Incorreta. Não há reincidencia penal por contravencao anterior seguida de crime, portanto esse fundamento não impede a substituição.
- B)Em nenhuma circunstância, poderá o juiz aplicar a suspensão condicional de pena, haja vista a reincidência de Joaquim.
Incorreta. A premissa de reincidencia está errada; além disso, a suspensão condicional da pena depende dos requisitos concretos do art. 77 do CP.
- C)O juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, incluindo-se a interdição temporária de direitos, especificamente a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública.
Correta. Preenchidos os requisitos, o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, inclusive interdição temporária de direitos ligada ao exercício de cargo ou função pública.
- D)O juiz poderá aplicar a pena isolada de multa, com a finalidade de restituição do prejuízo causado à administração pública.
Incorreta. A multa isolada não se presta a restituir prejuizo da administração, e o peculato tem pena privativa de liberdade cumulada com multa.
- E)Aplicada pena restritiva de direitos a Joaquim, fica vedada a aplicação cumulativa de pena de multa.
Incorreta. A substituição por pena restritiva de direitos não veda, por si só, a aplicação cumulativa de multa quando prevista no tipo penal.
Gabarito: C
A condenacao anterior por contravencao penal não gera reincidencia quando o novo fato e crime, pois o art. 63 do Codigo Penal trata de novo crime após condenacao por crime anterior, e a Lei de Contravencoes não amplia essa hipótese para contravencao anterior seguida de crime. Sem reincidencia e sem circunstância desfavoravel, permanecem possíveis os beneficios legais, desde que preenchidos os demais requisitos. Entre as penas restritivas de direitos, o art. 47 do CP inclui a interdição temporária de direitos, como a proibicao do exercício de cargo, função ou atividade pública.